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Azul terá que pagar indenização a mulher retirada de voo

Azul terá que pagar indenização a mulher retirada de voo
Passageira entrou com uma ação contra a companhia aérea, após ser retirada do voo mesmo tendo comprado bilhete

20SET2017|  8:27 - AZUL LINHAS AÉREAS - Foto: © Gianfranco Panda Beting/ Azul Linhas Aéreas

AAzul Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma passageira que foi retirada de um voo da companhia, mesmo após ter adquirido passagem. A decisão foi da juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) fixou a indenização em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

 Segundo o Metrópoles, a cliente contou que comprou uma passagem no portal eDestinos, de Porto Alegre para Brasília. No entanto, o bilhete foi cancelado e a passageira teve que adquirir uma nova passagem no balcão da Azul, no valor de R$ 1.619,11.

A mulher embarcou no avião, mas acabou sendo retirada do voo, porque a passagem não foi reconhecida pelo sistema da companhia aérea. A Azul se ofereceu para alocar a passageira no voo seguinte, mas ela preferiu comprar um novo tíquete em outra companhia e ter o valor reembolsado.

A passageira entrou com uma ação judicial contra a Azul, pelo constrangimento, e o eDestinos, pelo cancelamento da passagem.

A juíza Margareth Cristina Becker, que analisou caso, entendeu que a autora não apresentou comprovação de compra da passagem junto ao eDestinos, portanto, não teria direito ao reembolso do valor.

Ainda de acordo com a publicação, a magistrada decidiu ainda que houve defeito no serviço prestado pela Azul Linhas Aéreas, “pois a venda foi consolidada e o pagamento realizado, mas a autora não conseguiu viajar no voo contratado”. A juíza concedeu o direito a indenização por danos morais.

 

About Beto Fortunato
Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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