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Câmara rejeita veto do prefeito a projeto de Édio Lopes sobre preço de combustíveis

Câmara rejeita veto do prefeito a projeto de Édio Lopes sobre preço de combustíveis  
Para ele, essas leis servem de efeito demonstrativo para que deputados federais criem outras baseadas no sucesso das locais

9:12| 18/08/2016
Édio Lopes

Na sessão desta terça-feira, a Câmara Municipal rejeitou por unanimidade o veto do prefeito municipal ao projeto de lei do vereador Édio Lopes (PT), que torna obrigatório aos postos a afixação do percentual da diferença de preços entre os combustíveis.

O vereador Édio Lopes (PT), visando ao bem do consumidor, apresentou aos seus pares projeto de lei, que foi aprovado por unanimidade. Mas quando o projeto seguiu para sanção, o prefeito apresentou proposta de veto total, alegando que “a obrigatoriedade da colocação de cartaz ou letreiro de preço em postos de combustíveis não traduz hipótese de interesse local; ao invés, revela um interesse da comunidade geral, merecendo uma disciplina em âmbito nacional”.

Esses argumentos causaram estranheza ao vereador Édio Lopes, pois existem assuntos de interesse geral que merecem um tratamento diferenciado no município, relembrando outras matérias que já foram aprovadas: “Qual a diferença desse projeto em relação a outros que já foram aprovados por essa Casa de Leis e sancionados pelo prefeito, como é o caso das filas de bancos, filas de supermercados e a colocação de biombos nos caixas de bancos?”, questionou.

Para ele, essas leis servem de efeito demonstrativo para que deputados federais criem outras baseadas no sucesso das locais.

Para convencer os vereadores a derrubarem o veto do prefeito, o vereador elaborou um arrazoado com vários elementos que comprovam a constitucionalidade da propositura, incluindo o parecer da União dos Vereadores do Estado de São Paulo, UVESP, que analisou tecnicamente a propositura do ponto de vista jurídico.

O documento apontou que “não há que se falar em vício de competência legislativa” e tampouco “se vislumbra afronta aos princípios federativos e da reserva legal, pois a lei restringe-se a cuidar de matéria referente à informação e consequente proteção do consumidor, abrangida pela competência suplementar do município, nos termos do inciso II do artigo 30 da Constituição Federal”.

O parecer afirma, ainda, que a lei “não adentra a seara de competência regulatória da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”.

Por conta da fraca argumentação do motivo do veto do prefeito, o vereador avaliou que a ação teve apenas “cunho político”. “Precisamos deixar de lado em projetos como esse, de interesse da população e que não trará nenhum ônus à prefeitura ou aos postos, as disputas políticas. Temos que ter o mesmo lado quando o assunto é beneficiar a população. Como um assunto pode ser de interesse nacional e não ser de interesse local?”, desabafa.

O tema ganhou repercussão nacional e se tornou referência para vários outros municípios.

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About Beto Fortunato
Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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