Justiça

Caso de Lula consolida habeas corpus antes de prisão iminente

Caso de Lula consolida habeas corpus antes de prisão iminente
Decisão do STF recebeu críticas de representantes do Ministério Público Federal

9:30 | 2018MAR24 - Política 

Juristas e advogados – criminalistas e constitucionalistas – consideram que a decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva consolidou o entendimento de que iminentes prisões após condenações em segunda instância podem ser questionadas por meio desse recurso.

Comemorada pelas defesas de investigados e condenados em operações contra corrupção, a decisão do STF recebeu críticas de representantes do Ministério Público Federal.

Um ministro aposentado do STF observou, em caráter reservado, que a decisão da Corte de acatar a liminar pedida pela defesa de Lula, para impedir os efeitos de eventual ordem de prisão contra o petista até que seja julgado o mérito do habeas corpus, estabelece o entendimento de que os recursos podem ser acolhidos para evitar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância.

O plenário ainda não havia se debruçado sobre o assunto e as duas turmas, quando o fizeram, concluíram de forma “discrepante” entre elas. Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou em dezembro, as turmas tinham entendimentos divergentes sobre habeas corpus. Enquanto a Primeira Turma era favorável, total ou parcialmente, a 16% dos pedidos, a Segunda decidiu pró-réu em 40% dos casos, segundo levantamento feito com base em dados de 2015 a 2017 obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

Nesta sexta-feira, 23, a defesa do ex-ministro Antonio Palocci, que está preso, requereu que o ministro Edson Fachin retire do plenário e paute na Segunda Turma o seu pedido de liberdade. A defesa sustenta que o motivo alegado por Fachin para enviar o caso ao plenário – divergências entre as Turmas – foi superado na quinta-feira, 22.

Em Curitiba, jurisdição original da Lava Jato, há até agora 121 condenados, sendo 20 já também sentenciados na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Destes, nove já estão presos e 11 aguardam análise de recursos no tribunal, incluindo Lula.

Pressão. Mesmo com o julgamento do mérito do habeas corpus do ex-presidente marcado para 4 de abril, entidades vão manter a pressão sobre o Supremo. Instituições que fazem parte das duas ações declaratórias de constitucionalidade que contestam a prisão após condenação em segunda instância avaliam pedir na próxima semana que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, paute a análise desses casos.

Uma das possibilidades é pedir a inclusão para análise no dia 4, junto com o HC de Lula. Cabe à presidente do STF definir a pauta dos julgamentos – Cármen Lúcia vem resistindo a colocar o tema novamente em plenário por entender que não houve fato novo desde o entendimento firmado há dois anos.

Para o advogado Délio Lins e Silva, a decisão de conceder a liminar a Lula vai contra a jurisprudência da Corte e sinaliza uma mudança de entendimento. “Acho que sinalizaram de novo que vão alterar jurisprudência. Para concederem a liminar assim, a tendência é de que estejam prevendo o desfecho do julgamento. Ao menos é um indicativo sobre o mérito”, disse.

O criminalista Daniel Gerber avaliou que, “na prática, fica a expressa admissibilidade do HC em casos como o analisado (de Lula)”. Segundo o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a decisão “deu fôlego a Lula” e o desfecho do assunto ainda “poderá ser postergado”. “Na medida em que o regimento interno do STF permite que qualquer ministro peça vista e interrompa o julgamento.”

O criminalista Gustavo Badaró, professor da USP, porém, alertou que é preciso aguardar a decisão de mérito do HC de Lula. “O que aconteceu ainda não abriu precedente, porque não houve decisão de mérito. O Supremo não chegou a decidir e muito menos retornou à sua posição anterior sobre a presunção de inocência vigorar até o trânsito em julgado”. Para o advogado Pierpaolo Bottini, “foi uma decisão justa”. “Na medida em que o tribunal entendeu que o assunto é relevante a ponto de discutir no pleno, faz sentido você suspender a execução da pena enquanto o pleno resolva.”

Críticas

Por outros lado, procuradores questionaram a decisão do STF. “O (Brasil) tomou um forte e dolorido golpe do guardião da Constituição”, escreveu no Twitter a procuradora Thaméa Danelon, da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo. “4 anos de Lava Jato. Excelentes avanços. Sessão do STF 22/3/18, grande retrocesso.”

Segundo ela, o “STF tem sido extremamente benevolente com criminosos ricos e poderosos”. “Para o STF, basta ser rico, ou poderoso, q(ue) será tratado com benevolência; não por todos os ministros, mas pelas ministras e pela maioria daqueles.”

Também no Twitter, o procurador Hélio Telho afirmou que “o processo no Supremo é desconcertantemente disfuncional”. “Uma tarde inteira de julgamento para não resolver o caso. No máximo, fizeram uma meia-sola colada com cuspe.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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