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CNIC aprova 450 projetos para captação via Lei Roaunet

CNIC aprova 450 projetos para captação via Lei Roaunet
A previsão é que os primeiros projetos apresentados sob as novas regras do incentivo fiscal da Lei Rouanet sejam analisados na reunião da CNIC de maio

08ABR2017|13h19 – Lei Roaunet

Durante três dias, os comissários da Comissão Nacional de incentivo à Cultura (CNIC) analisaram mais de 498 projetos. A 256ª reunião foi recordista em projetos na pauta de 2017, devido ao fluxo estabelecido para zerar o estoque de projetos apresentados antes das novas regras trazidas pela Instrução Normativa nº1/2017. As informações são do Portal do Ministério da Cultura.

A previsão é que os primeiros projetos apresentados sob as novas regras do incentivo fiscal da Lei Rouanet sejam analisados na reunião da CNIC de maio.

Para receber essas novas propostas, o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) reabrirá atualizado conforme a Instrução Normativa na próxima segunda-feira, 10 de abril.

Na última CNIC foram aprovados 450 projetos, somando um valor total de mais de R$ 284,1 milhões que poderão ser captados pelos proponentes. Os outros 48 projetos apresentados foram indeferidos pelos comissários. No sistema SalicNet, é possível conhecer os projetos avaliados e os pareceres apresentados para cada um deles.

Dos 498 projetos avaliados, a área de música foi a que mais apresentou propostas, com 176. Na sequência, aparecem projetos de artes cênicas, com 161; humanidades, com 72; artes visuais, com 48; audiovisual, com 31; e patrimônio cultural, com 10.

Quanto à distribuição regional, a maioria das propostas foi proveniente da região Sudeste: 315 projetos. O Sul do País apresentou 116 projetos; o Nordeste, 39; o Centro-Oeste, 18; e o Norte, 10.

O que faz a CNIC

A CNIC analisa os projetos culturais candidatos a captar recursos por meio de incentivo fiscal via Lei Rouanet, inclusive sob seus aspectos orçamentários.

A avaliação inclui aspectos como: contrapartidas voltadas para a acessibilidade; contrapartidas voltadas para a democratização do acesso da sociedade aos produtos, bens e serviços resultantes do apoio recebido; adequação do orçamento apresentado aos valores de mercado; viabilidade técnica e financeira da execução do projeto apresentado; adequação da proposta ao Plano Anual do Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura); e inocorrência de vedações legais.

Caso o projeto atenda a todas as normas e exigências da lei, ele é aprovado pela comissão. Os proponentes que tiveram seus projetos com parecer favorável à aprovação deverão aguardar publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de autorização para captação de recursos. Também devem acompanhar seu projeto por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), uma vez que as comunicações e solicitações complementares, caso necessárias, se dão exclusivamente por essa ferramenta.

About Beto Fortunato
Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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