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Em Portugal alta de taxa para estudantes estrangeiros revolta brasileiros

Em Portugal alta de taxa para estudantes estrangeiros revolta brasileiros
Um mestrado que custa € 1.106 euros por ano para europeus salta para € 7.000 para estrangeiros

10:08 |Folhapress / Educação/Estudantes |2018MAR25 -   - Foto:  © Pixabay

“Eu fico muito feliz que tenhamos estudantes brasileiros na sala. Não pelos motivos que alegram muita gente hoje, o financeiro, o que francamente me causa repulsa, mas porque vocês podem trazer perspectivas diferentes e enriquecer o debate.” O desabafo de um professor na primeira aula de um mestrado na tradicional Universidade de Coimbra, em Portugal, dá uma ideia da situação.

O brasileiros são maioria entre os alunos estrangeiros, cada vez mais presentes em Portugal. Só no último ano letivo, segundo a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do país, entraram 12.245 brasileiros de 42.500 estudantes -12% a mais que no período anterior e o dobro do início da década.

O crescimento fez o governo português regulamentar as condições de acesso e de participação dos estrangeiros no ensino com o decreto-lei 36, o Estatuto do Estudante Internacional, em 2014. No conjunto de medidas também aproveitou para autorizar as universidades a cobrarem valores diferentes de cidadão de países que não fazem parte da União Europeia.

Coimbra, onde estudam cerca de 2.000 brasileiros, é a universidade de Portugal mais cara para estudantes internacionais. Um mestrado que custa € 1.106 euros por ano para europeus salta para € 7.000. Em Lisboa e no Porto, há cursos na faixa de € 3.000 para estrangeiros.

“Não existe motivo que justifica essa diferença absurda. Ou é para arrecadar mais dinheiro ou querem evitar a quantidade de alunos brasileiros na universidade”, diz Caio Santos, 27, que faz mestrado de Direito Penal.

A forma de pagamento também é mais pesada. No caso dos estudantes europeus, o valor anual, chamado de propina, é pago em 10 parcelas, ao final de cada mês de aula. Estrangeiros precisam dar 30% já na matrícula.

“Antes de começar já tenho de pagar mais do que um português paga pelo ano inteiro. Trabalhei quatro anos e vendi meu carro por esse sonho”, conta Santos, que é de Belém (PA) e vai interromper o curso por conta dos valores. “Terei de voltar ao Brasil para trabalhar e conseguir o dinheiro do segundo ano.”

Os estudantes brasileiros acusam as universidades portuguesas de descumprirem o Tratado da Amizade, assinado entre Brasil e Portugal em 2000 e que confere igualdade de direitos aos cidadãos dos dois países. Para obter o Estatuto de Igualdade, é preciso residir no país e fazer um pedido às autoridades.

Mas nem sempre funciona. A paulista Déborah Andrade, 23, solicitou duas vezes ser reconhecida como estudante nacional na Universidade de Coimbra. O pedido foi negado, e a justificativa que recebeu virou resposta padrão para outros estudantes. “Alegam que não posso mudar porque entrei como estudante internacional.”

Ela precisou mudar de universidade para ter reconhecida a igualdade.

Desde 2015, a Associação dos Pesquisadores e Estudantes Brasileiros em Coimbra (Apeb) contesta a cobrança diferenciada com base no tratado. Para Luciana Carmo, presidente da Apeb, o descumprimento do acordo por parte de uma instituição com o título de maior universidade brasileira fora do Brasil é um desrespeito com a história e com esses laços.

“O que queremos é que a universidade siga a lei. Em resposta a um pedido da Apeb, a própria Direção Geral de Ensino Superior de Portugal clarificou que o Estatuto de Igualdade é sim um documento válido para fins de redução da propina”, diz.

O reitor da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva, nega que o tratado seja desrespeitado porque “os brasileiros residentes em Portugal podem fazer os mesmos exames nacionais de acesso ao ensino superior que os portugueses e, se aprovados, pagam as mesmas taxas acadêmicas que os portugueses, porque o Estado português”.

“Acontece que há um outro canal de acesso, com vagas próprias, para estudantes internacionais. Permite a esses estudantes concorrerem com o exame nacional; no caso do Brasil, o Enem. Os que entrem por esse canal, seja qual for a sua nacionalidade, têm de pagar taxas acadêmicas mais elevadas, para cobrir integralmente os custos dos seus estudos”, diz.

DECRETO

O decreto-lei 36/2014, no artigo 3º, estabelece que “os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos”.

Há exceção no texto da lei apenas para a aquisição de nacionalidade no meio do caminho, sem menção ao Estatuto de Igualdade. Deste vácuo vem a queda de braço entre as universidades, que citam a regulação portuguesa, e os estudantes, que dizem que o Tratado da Amizade está acima do decreto no ordenamento jurídico.

No entanto, uma manobra que lembra os “jabutis” das Medidas Provisórias brasileiras -emendas sem relação ao texto principal da lei- pode dar mais força às universidades na disputa.

Para a Associação dos Pesquisadores e Estudantes Brasileiros em Coimbra (Apeb), um dispositivo que visa legitimar a “cobrança discriminatória” foi colocado “sorrateiramente” em uma proposta de alteração do DL 36 apresentada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior português.

O decreto-lei 55/2018, em fase de discussão pública, inclui medidas relativas a refugiados, mas adiciona a ressalva: “ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de convenção internacional outorgada pelo Estado português e o Estado da nacionalidade do estudante”.

“Provavelmente em sequência da repercussão pública de nossa ação, a proposta permite que as propinas [taxas acadêmicas] superiores sejam aplicadas aos estudantes que ingressaram previamente pelo regime internacional, mesmo que estes tenham reclamado o estatuto de igualdade a posteriori. É, na prática, impedir que os direitos de igualdade sejam concedidos”, afirma Luciana Carmo, presidente da Apeb.

Para o reitor da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva, a proposta do governo português “apenas vem clarificar o que a lei já dizia”.

Para a Otavio Luiz Rodrigues Junior, professor de Direito Internacional da USP (Universidade de São Paulo), a cobrança diferenciada é irregular. “Há um princípio de reciprocidade que vem sendo observado pelo Brasil em relação aos portugueses, como a todos os estrangeiros.”

As instituições brasileiras não fazem distinção de nacionalidade para a cobrança. Na USP, por exemplo, que é pública, o custo é zero.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não respondeu aos contatos da reportagem. Com informações da Folhapress.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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