Justiça

Estado de São Paulo está proibido de cobrar multa milionária de empresa de telefonia 

Estado de São Paulo está proibido de cobrar multa milionária de empresa de telefonia
     Valor da multa é de R$ 25 milhões.

9:38  | 2018NOV12| IDNews | Migalhas  | 

O juiz do Trabalho Eduardo Ranulssi, da 32ª vara de São Paulo, deferiu liminar para determinar que o Estado de São Paulo não cobre multas no valor de R$ 25 milhões aplicada à Telefônica Brasil S/A (Vivo) por terceirização de call center operada com empresa especializada.

Na decisão, o juiz considerou as alegações da companhia que tiveram como base a recente decisão proferida pelo STF que entendeu ser lícita a terceirização, inclusive em atividade-fim.

O magistrado também determinou que fosse suspensa a inscrição do nome da companhia telefônica no cadastro de dívida ativa.

De acordo com o advogado representante da empresa de telefonia, Jonas de Moraes Neto, da Advocacia Maciel, destacou a relevância da decisão e a vantagem dela para a empresa.

“Quando uma instituição é inscrita em dívida ativa da união a empresa perde, inclusive, o direito de participar de licitações públicas então a decisão é importantíssima.”

Jonas ainda explica que, diante do alto valor das multas aplicadas, eles atuaram com base em súmula do STF.

“A Súmula Vinculante 28 do STF dispõe que é inexigível o depósito prévio do valor como requisito para admissibilidade da ação judicial na qual se discute exigibilidade de crédito tributário. Também foi assentado na ação anulatória ajuizada, a probabilidade do direito defendido ante a decisão do STF que entendeu lícita a terceirização inclusive em atividade fim, a qual terminou por ser acolhida.”

Veja a decisão.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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