Justiça

Gilmar deve estar ausente no dia 4 de abril, mas empate beneficia Lula

Gilmar deve estar ausente no dia 4 de abril, mas empate beneficia Lula
Magistrado estará em Lisboa para um seminário sobre direito organizado pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público)

15:23 | 2018MAR23 - Folhapress / Julgamento

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não deve estar presente na sessão em que será apreciado o mérito do habeas corpus apresentado por Lula para não ser preso.

O magistrado é tido como voto certo pela concessão do HC ao ex-presidente. Mas estará em Lisboa para um seminário sobre direito organizado pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).

A ausência, no entanto, não altera o resultado para Lula, que continua dependendo do voto decisivo de Rosa Weber para se livrar da detenção.

Se ela aprovar o pedido da defesa de Lula, o resultado para ele será de pelo menos cinco votos a favor, já que outros quatro magistrados deixaram explícitas suas posições, alinhando-se com a tese do ex-presidente: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Além de declarações públicas, eles já concederam dezenas de habeas corpus a réus que, como Lula, foram condenados em segunda instância.

No entendimento dos quatro magistrados, a regra é inconstitucional e uma pessoa só poderia ir para a cadeia depois que seu processo transitasse em julgado. Eles defendem a revisão desse entendimento pelo STF.

Assim, o voto de Gilmar seria o sexto a favor de Lula, caso ele estivesse no Brasil. Mas não o decisivo.

Caso Rosa vote contra o petista, a maioria se formará em torno da tese de que ele pode ser preso, que teria então o apoio de seis magistrados (o dela e o de mais Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia). A presença de Gilmar Mendes não alteraria o resultado.

O julgamento do habeas corpus de Lula foi suspenso nesta quinta (22). O tribunal concedeu uma liminar para que ele não seja preso até a finalização da análise do pedido.

O risco de detenção era iminente já que o TRF-4 (Tribunal Regional da 4a Região) julga na próxima semana os embargos apresentados pelo ex-presidente à sua condenação. A previsão é que ele seja negativo para o petista. A jurisprudência dessa corte é a de determinar a prisão imediata dos réus que condena. Com informações da Folhapress.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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