Justiça

Liminar que autoriza candidatura de Demóstenes Torres afronta soberania do Poder Legislativo, afirma PGR

Liminar que autoriza candidatura de Demóstenes Torres afronta soberania do Poder Legislativo, afirma PGR
   Para Raquel Dodge, decisão da Segunda Turma que retira inelegibilidade de ex-senador está na contramão da jurisprudência do próprio STF

9:27 |PGR-MPF |2018JUL27| 

No entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) a liminar concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres, afronta a soberania do Poder Legislativo. O parecer da PGR foi encaminhado ao STF nesta quinta-feira (26). No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressalta que a decisão, proferida na Reclamação 29.870, está na contramão da jurisprudência da Suprema Corte.

A procuradora-geral da República alerta que, mesmo com a decisão da Segunda Turma, continua em vigor a Resolução 20/2012, do Senado, que decretou a perda do mandato do senador e sua inelegibilidade. Com base na decisão do Senado Federal, ele está inelegível até 2027. A resolução, afirma a PGR, não depende de decisão judicial e é a causa da inelegibilidade de Demóstenes. Desta forma, a reclamação do ex-senador é abusiva, incabível e não pode interferir nos efeitos do ato da mesa do Senado, responsável pela ação mandamental.

No parecer, Raquel Dodge lembra que a cassação do então senador não se pautou apenas em provas anuladas judicialmente. “Reconheceu-se, na Casa Legislativa, que Demóstenes mentiu aos pares, além de todo o juízo político intrínseco ao julgamento pelo parlamento, insindicável pelo Poder Judiciário”, pontua na manifestação. A PGR argumenta ainda que a reclamação não é o instrumento cabível para o caso, de forma que seria mais adequado um mandado de segurança. Explica que, por se tratar de ação contra ato da Mesa Diretora do Senado Federal, a jurisprudência aponta que o tema deveria ser apreciado pelo Plenário da Corte.

Demóstenes Torres é promotor de Justiça do estado de Goiás. Ele faz parte do grupo de membros que ingressaram no Ministério Público antes da Constituição de 1988 e, por isso, podem filiar-se a partido político e se candidatar, bastando que se afastem dos postos seis meses antes da eleição, ou seja, neste ano, até 7 de abril. Citando a proximidade do fim do prazo para que o promotor pudesse se afastar do cargo e se candidatar, o STF concedeu a liminar sem intimar a PGR, e antes da publicação do acórdão. Sendo assim, no parecer, a PGR pede para se manifestar oficialmente nos autos, caso a decisão não seja reformada.

Entenda o caso – Demóstenes Torres teve o mandato cassado em 2012. Em 2017, após recurso apresentado pelo ex-senador, a Corte anulou provas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, que o incriminavam. Em abril deste ano, por maioria, a Segunda Turma do STF entendeu que a anulação das provas também afasta a inelegibilidade do ex-senador, decorrente da cassação de seu mandato pelo Senado Federal. Ainda assim, afastou a possibilidade de Demóstenes retomar o mandato no Legislativo com fundamento na independência das instâncias penal e política.

Íntegra do parecer

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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