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Motorista de app é preso por sequestrar e estuprar adolescente em SP

Motorista de app é preso por sequestrar e estuprar adolescente em SP
Vítima tem 16 anos; namorado dela também foi sequestrado, mas acabou sendo deixado pelo criminoso na Rodovia Rio-Santos

8:39 | 2018MAR22 - Violência / Estupro 

Um motorista de 42 anos foi preso na noite desta quarta-feira (21), suspeito de vendar e estuprar uma estudante, de 16, que esperava um ônibus acompanhada pelo namorado, de 28, em uma parada em Bertioga, no litoral de São Paulo. As informações são do G1.

O crime aconteceu no último dia 15. Identificado como Luiz Flavio de Souza, o suspeito foi encontrado no Guarujá, cidade vizinha no litoral paulista. O motorista estava em um carro prata alugado, o mesmo utilizado no sequestro do casal. O suspeito já tinha passagem por receptação e violência contra mulher.

O casal foi abordado Rua Professora Francisca Martins da Cunha, no bairro Vista Algre. O motorista parou o veículo em frente ao ponto, desembarcou e obrigou os dois a entrarem no veículo, ameaçando-os com uma arma.

O adolescente levou coronhadas e foi obrigado a entregar itens pessoais, como celular e dinheiro, antes de ser deixado sob ameaças na rodovia Rio-Santos. A jovem foi levada pelo criminoso até uma casa, onde aconteceu o estupro. Ela foi vendada pelo suspeito para que não soubesse o local exato do crime. Em seguida, ela foi largada às margens da mesma rodovia. O casal registrou ocorrência na Delegacia Sede de Bertioga.

Luiz Flavio foi localizado após denúncia anônima. A vítima fez o reconhecimento do suspeito, que tem diversas tatuagens nos braços e nos pulsos. O motorista chegou a negar as acusações, mas depois admitiu ter cometido os crimes. Ele teve prisão temporária decretada e foi encaminhado à Cadeia Pública de Guarujá.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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