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Onde estava Raquel?

Onde estava Raquel
Assim, é compreensível o desespero do estamento burocrático que se vê ameaçado por uma eventual contagem de votos.

06JFEV2018|  12:58 - Claudia Wild  - Foto:  © Reprodução FB

Texto enviado por: Dra. Lúcia Maria Lebre

A autoridade máxima do Ministério Público nacional, Raquel Dodge, entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a aprovada Lei do Voto Impresso.

Ela acredita que “a impressão do voto coloca em risco o sigilo constitucional do mesmo “. Ainda afirma que não há indícios ou provas de que o sistema eletrônico eleitoral seja vulnerável, ou sofra fraudes”, portanto, pleiteia que a referida lei seja também suspensa nas eleições de 2018. Esta lei foi aprovada em 2015 e deveria valer a partir de 2018.

Lei que foi abominada pela esquerda – que lutou com unhas e dentes para se ver livre do mecanismo legal de conferência do sufrágio; vetada pelo estrupício Dilma Rousseff; que teve o veto derrubado pela Câmara Federal; lei que vem enfrentando a descomunal resistência do Tribunal Superior Eleitoral – que desavergonhadamente se recusa a cumpri-la. Tendo inclusive seu último presidente, o probo e estimado Gilmar Mendes, enviado ao Parlamento uma proposta para invalidar imediatamente a legislação.

Esta é a lei que poderá garantir a escolha limpa de um candidato fora do sistema.

Assim, é compreensível o desespero do estamento burocrático que se vê ameaçado por uma eventual contagem de votos.

Às vésperas da eleição presidencial mais importante das últimas décadas, em que temos um candidato não alinhado com o sistema corrupto e autoritário: candidato este que criou o projeto de lei – hoje questionado em sua constitucionalidade – para conferir uma transparência na apuração eleitoral, e que tem chances reais de ganhar de forma honesta o referido pleito. Este candidato poderá ser surpreendido pela “ ajuda” providencial das questionáveis urnas eletrônicas – que têm suporte técnico de uma empresa adulteradora venezuelana – empresa que já confessou, através de seus prepostos, ter fraudado inclusive uma eleição na Venezuela.

Nenhum país do mundo desenvolvido aceita este tipo de votação eletrônica. Ela em si só já carrega um indício fortíssimo de fraude, pois não é possível auditar os votos dos eleitores. Não há transparência no processo eleitoral e ele fica sujeito aos mesmos indivíduos de sempre: nossos bondosos ‘benfeitores’ da República.

O Brasil pergunta: onde está a preocupação da prestimosa procuradora Raquel Dodge com relação a estes fatos? Onde estava a zelosa procuradora quando os cofres da nação eram reiteradamente saqueados em bilhões de dólares em empréstimos duvidosos para ditadores e ditaduras de republiquetas socialistas na América do Sul e África? Onde estava a diligente procuradora da República quando o Parlamento – sem cerimônia alguma – negociava a aprovação de leis, comprando deputados e senadores para a implementação de um nocivo e antidemocrático projeto de poder? Onde estava a cuidadosa membro do Parquet federal quando o partido mais corrupto e criminoso que se tem notícia na história mundial institucionalizava a corrupção como forma de governo no Brasil? Onde estava a exemplar brasileira que serve ao Ministério Público Federal quando aprovaram uma legislação que derrubou a soberania nacional, tornando nossas fronteiras vulneráveis ao tráfico de drogas e invasão de todo tipo de estrangeiro indesejável e perigoso? Onde estava a notável fiscal da lei federal quando ano a ano, os índices de violência no país disparavam em virtude de legislações frouxas, permissivas, que propiciavam a liberdade para toda espécie de bandido? Onde estava esta nobre “custos legis” quando – por mais de dez anos – uma quadrilha pertencente ao poder público – saqueava e arruinava a maioria das estatais do país? Onde estava a digníssima procuradora quando, há poucos dias, parlamentares federais incitavam brasileiros ao cometimento dos mais variados crimes em resposta à condenação do criminoso-mor da nação brasileira?

Pelo jeito, Raquel Dodge e seus pares estavam ocupadíssimos redigindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei do Voto Impresso, para garantir a permanência no poder da mesma malta que há décadas apossou-se do Brasil e o transformará numa Venezuela de dimensões continentais.

O Ministério Público Federal, pelas mãos desta senhora, está prestando um desserviço ao Brasil e nos convencendo de que a nossa suspeita quanto a fraude eleitoral não é infundada. Todas as manobras oficiais estão sendo feitas para que não haja a mínima transparência no pleito que se avizinha. Parece que o Ministério Público esqueceu-se das suas funções institucionais descritas na Constituição Federal, para tornar-se o braço jurídico do sistema que jogou o país no mais profundo poço da corrupção e do atraso político. Vamos refrescar a memória da nobre procuradora: a Constituição Federal diz que são funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a (emenda aqui) a sua garantia;
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instrui-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Parece que a zelosa servidora pública ignora o fato de que a Procuradoria Geral da República representa o zimbório do Ministério Público, instituição definida na nossa Carta Magna como “essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Que democracia é esta que defendem no Brasil da atualidade? __A democracia venezuelana? Reajam! Vamos às ruas mostrar para estas autoridades que o Brasil não aceita tais manobras.

About Beto Fortunato
Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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