Polícia Federal

PF abre Operação Código Reverso contra fraudes bancárias

PF abre Operação Código Reverso contra fraudes bancárias
Em nota, a PF informou que mais de 100 policiais federais cumprem 43 mandados judiciais expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal em Palmas

9:12 | 21MAR2018 - Operação Código Reverso 

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 21, a Operação Código Reverso, investigação que mira em um esquema especializado em fraudes bancárias pela internet, nos Estados de Tocantins, São Paulo, Goiás e Pernambuco.

Em nota, a PF informou que mais de 100 policiais federais cumprem 43 mandados judiciais expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal em Palmas, sendo sete de prisão preventiva, um de prisão temporária, 11 de intimação e 24 de busca e apreensão.

“O grupo utilizava programas maliciosos para acessar remotamente os computadores das vítimas para realizar diversas transações bancárias eletrônicas fraudulentas como pagamentos, transferências e compras pela internet, burlando os mecanismos de segurança dos bancos, e gerando prejuízos da ordem de R$ 10 milhões só nos últimos 9 meses”, afirma a PF.

A investigação, realizada pelo Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos, chegou a um grupo de hackers com conexões internacionais, inclusive criminosos cibernéticos do leste europeu.

“Os membros dessa organização apresentam alto padrão de vida e se utilizam, inclusive, de diversas empresas de fachada para movimentar e ocultar os valores obtidos por meio das atividades criminosas, investindo grande parte das vantagens ilícitas em moedas virtuais como a bitcoin, realizando lavagem de dinheiro”, informa a Federal.

Foi determinado ainda a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e o bloqueio das contas bancárias dos investigados, inclusive de moedas virtuais (bitcoin).

Além dos presos, também estão sendo intimadas a prestar esclarecimentos diversas pessoas com participação nas fraudes, inclusive empresários que procuravam os criminosos com a finalidade de obter vantagem competitiva no mercado e prejudicar a livre concorrência, e receber descontos de cerca de 50 % para quitar os seus impostos, pagar contas e realizar compras, através de pagamentos feitos pelos criminosos em prejuízo à milhares de contas de diversas instituições bancárias.

A operação, que representa o primeiro passo da operacionalização da renovação do Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e Febraban na repressão das fraudes bancárias eletrônicas, é também resultado do trabalho em conjunto com as equipes de prevenção às fraudes dos bancos Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander.

Os criminosos devem responder pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documento público e de uso de documento falso; furto qualificado, além do crime de lavagem de capitais. Somadas as penas podem chegar a mais de 30 anos de prisão.

O nome da operação faz referência ao caminho inverso utilizado pela investigação para realizar o mapeamento da fraude. Com informações do Estadão Conteúdo.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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