Polícia Federal

PF desarticula esquema internacional de tráfico de drogas

PF desarticula esquema internacional de tráfico de drogas
As investigações foram iniciadas em abril de 2016 e, durante o período das apurações, foram apreendidos 162 kg de cocaína,…

10:15 | 2018MAR24 - Tráfico Internacional 

Foz do Iguaçu – PR – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (23/3) a Operação Jacutinga, implementada para desarticular uma associação voltada para o tráfico transnacional de droga. O grupo era responsável por introduzir no Brasil e enviar drogas para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Policiais federais dão cumprimento a oito mandados de prisão e oito mandados de busca e apreensão, nas cidades de Foz do Iguaçu/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Cascavel/PR. Com a deflagração da operação, inicia-se a fase ostensiva da investigação, a qual deve ser concluída em 30 dias.

As investigações foram iniciadas em abril de 2016 e, durante o período das apurações, foram apreendidos 162 kg de cocaína, 32 kg de crack, 154 kg de maconha e 1 pistola calibre 9mm, e resultando na prisão de cinco pessoas em flagrante.

Além disso, identificou-se que a associação investigada possui envolvimento com uma apreensão de 246 kg de crack ocorrida no dia 05/09/2014, na cidade de Paraty/RJ, oportunidade em que três pessoas foram presas em flagrante.

O grupo investigado, integrado por três pessoas da mesma família, transportava a droga em compartimentos previamente preparados na lataria dos veículos, como no teto e nos para-lamas. Além do grupo principal, foi identificado um núcleo secundário, envolvido numa apreensão de 40 kg de maconha na cidade de Cascavel/PR no dia 13/04/2017, quando uma pessoa foi presa em flagrante.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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