Lava Jato

TRF-4 marca julgamento de último recurso e Lula pode ser preso dia 26

TRF-4 marca julgamento de último recurso e Lula pode ser preso dia 26
Trata-se de um embargo de declaração, que serve para esclarecer pontos da sentença proferida pelos desembargadores

14:00| 20MAR2018 - Reta Final / TRF-4 

último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na próxima segunda-feira (26). Trata-se de um embargo de declaração, que serve para esclarecer pontos da sentença proferida pelos desembargadores.

A data foi determinada pelo relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, segundo o site O Antagonista.

Em janeiro, a 8ª Turma do TRF-4, formada por Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, já havia confirmado a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sérgio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). A pena foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.

A expectativa era mesmo de que a Corte julgasse o embargo ainda este mês, após o desembargador Victor Laus retornar de férias. Sobre este recurso, o Ministério Público Federal (MPF) já se pronunciou: recomendou a negação e a prisão do ex-presidente.

Após esta etapa, eventual pedido de cumprimento da pena será enviado ao juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, que poderá ordenar a prisão de Lula.

Alternativa

No entanto, mesmo que a Corte negue o embargo a Lula, ainda restará à defesa mais uma chance para adiar a prisão. Seria o “embargo do embargo”, que consiste no pedido, por parte dos advogados, de esclarecimentos sobre a decisão.

A análise desse “embargo do embargo” ficaria, então, para uma próxima sessão. Mas, conforme destaca O Globo, a chance de sucesso desta ação é pequena visto que, em outros processos, os desembargadores consideraram a medida meramente protelatória.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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