Justiça

TRF derruba liminar que suspendeu posse de ministro da Justiça

TRF derruba liminar que suspendeu posse de ministro da Justiça, Aragão foi nomeado ministro da Justiça no mês passado, após o STF decidir que o então ocupante da vaga, Wellington César Lima e Silva, não poderia acumular o cargo com a carreira no MP

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-1), Cândido Ribeiro, atendeu recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar que suspendeu nesta terça-feira, 12, a posse do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. Na decisão, o desembargador considerou que a decisão de impedir que Aragão atuasse no governo agrava “ainda mais a crise de governabilidade e credibilidade, com inegável impacto no panorama político e econômico do País”.

“Além do mais, a liminar questionada, como afirma a requerente, ‘deixa sem comando, do dia para a noite, um Ministério que tem como responsabilidade direta a Segurança Pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância”, escreveu Ribeiro, considerando o argumento da AGU.

Aragão foi nomeado ministro da Justiça no mês passado, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o então ocupante da vaga, Wellington César Lima e Silva, não poderia acumular o cargo com a carreira no Ministério Público. No entendimento dos ministros, a Constituição de 1988 estabeleceu restrição aos integrantes do MP, que não podem ocupar cargos públicos fora da instituição, exceto postos acadêmicos. A vedação prevista na Constituição é uma forma de manter a independência entre os órgãos, sem relação de subordinação entre Ministério Público e Executivo.

Apesar de Aragão ser integrante do Ministério Público, entrou na carreira em 1987 e, portanto, antes da Constituição. A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, no entanto, entendeu que a vedação vale para todos os integrantes do Ministério Público e suspendeu ontem a posse do ministro.

Cândido Ribeiro escreveu na decisão que a liminar que suspende a posse de Aragão “neste momento de exacerbada incertezas políticas, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à segurança públicas”. Também foi o presidente do TRF-1 que derrubou a decisão que suspendia a posse do antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva, antes de o STF decidir que ele não poderia permanecer no cargo.

O presidente do TRF-1 considerou ainda que a discussão sobre a validade da posse de Aragão deverá ser analisada pelo STF, que recebeu em março um questionamento sobre o tema. “Enquanto não concluído o exame dessa questão pela Corte Constitucional, a liminar, no meu entender, é prematura e envolve interferência do Poder Judiciário em ato do Poder Executivo, acirrando ainda mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza política no País”, escreveu o desembargador.

Judicialização

A relatora do caso no Supremo é a ministra Cármen Lúcia. Nesta quarta-feira, 13, a ministra decidiu pedir informações à Presidência da República sobre a posse de Aragão. Para Cármen Lúcia, que analisou uma reclamação proposta pelo PPS sobre o assunto, a “alteração continuada” de agentes políticos causa uma situação de “incerteza” para as instituições ligadas à pasta. A ministra vê uma “excessiva judicialização” de decisões a respeito da nomeação de ministros e cita, além do afastamento do anterior chefe da Justiça, Wellington César Lima e Silva, as ações que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil.

“A alteração continuada de agentes políticos, mormente em caso como o presente, no qual se põe em questão o provimento de cargo de Ministro de Estado da Justiça, de importância estrutural central na Administração Pública Federal, e numa sucessão de mudanças que deixam em situação de incerteza outras instituições subordinadas ou vinculadas àquela chefia, há de ser considerada com cautela especial, mas com celeridade igualmente necessária”, escreveu a ministra em seu despacho.

Cármen Lúcia cobrou “prudência além do rotineiro” do Judiciário neste momento e disse que é necessário ter “cautela especial” nestes casos. “A excessiva judicialização da matéria relativa ao processo de escolha e de nomeação para cargos governamentais de inegável importância, de que são exemplos a ADPF 388 (caso Wellington César), as ações de mandado de segurança n. 34.070 e 34.071 (caso Lula), a presente reclamação e outras tantas ações ajuizadas em outras instâncias, impõe dose maior de prudência para a solução das questões postas a exame”, escreveu a ministra

Estadão

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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