Gastronomia & Saúde

Uma receita de lasanha de berinjela

Uma receita de lasanha de berinjela
Uma boa alternativa às calorias da lasanha tradicional

15:33 | 2018MAR23 - LifeStyle / Menos Calorias 

Essa receita tradicional fica ainda melhor em sua versão saudável. Aprenda a fazer lasanha de berinjela, uma boa alternativa às calorias da lasanha tradicional.

Ingredientes

3 berinjelas

2 xícaras (chá) de molho de tomate caseiro

2 1/2 xícaras (chá) de muçarela ralada (cerca de 300 g)

queijo parmesão ralado a gosto

sal e pimenta-do-reino moída na hora a gosto

Modo de Preparo

Preaqueça o forno a 200 °C (temperatura média/alta)

Lave e seque e descarte os cabos das berinjelas. Corte uma fatia bem fina de cada berinjela, no sentido do comprimento, para formar uma base e deixar o legume bem firme na tábua. Corte as berinjelas em fatias de cerca de 1 cm, no sentido do comprimento.

Leve uma frigideira antiaderente grande (ou bistequeira) ao fogo médio. Quando estiver bem quente, coloque quantas fatias couberem de cada vez e doure por cerca de 1 minuto de cada lado não regue com azeite para a berinjela ficar sequinha. Transfira para uma travessa e repita com o restante.

Para montar a lasanha: num refratário de 24 cm x 32 cm distribua uma camada fina de molho (apenas para cobrir o fundo do refratário), disponha as fatias de berinjela, uma ao lado da outra, cubra com mais uma camada fina de molho e polvilhe com queijo muçarela ralado. Repita, alternando camadas de berinjela, molho e queijo. Cubra a última camada com molho e polvilhe com queijo parmesão ralado.

Leve ao forno para assar por cerca de 35 minutos, ou até gratinar. Sirva a seguir.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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