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5 erros comuns que prejudicam os dentes

5 erros comuns que prejudicam os dentes
Nem sempre escovar, usar fio dental e enxaguante é o suficiente, se não o fizermos da maneira adequada

14:48 |LifeStyleHigiene Bucal |2018MAR27 - Foto:  © iStock

Por mais cuidadoso que você seja com a higiene bucal, existem alguns erros pouco conhecidos na hora da escovação que podem prejudicar os dentes. Nem sempre escovar, usar fio dental e enxaguante é o suficiente, se não o fizermos da maneira adequada.

Veja quais os erros mais comuns listados pelo ‘UOL’ e evite problemas:

1 – Escovar os dentes com muita força

Você não deve pressionar a escova contra os dentes como faz quando quer tirar uma mancha do chão. Em longo prazo, o excesso de força tende a desgastar o esmalte dos dentes. Isso pode deixá-los sensíveis, sem brilho, amarelados ou com as pontas quase transparentes.

Aplicar muita força na limpeza também pode provocar erosão, retrações gengivais e exposição de parte da raiz dos dentes, o que gera sensibilidade, dor e mau hálito.

2 – Escovar os dentes logo após comer

O indicado é esperar cerca de 30 minutos para escovar os dentes após as refeições. Esse tempo é necessário para que a saliva possa neutralizar a acidez gerada na boca pelos alimentos. Passar a escova nos dentes quando a boca ainda está ácida pode contribuir para corroer o esmalte.

3 – Só usar creme dental branqueador

Na tentativa de deixar os dentes mais claros, muitas pessoas optam pela pasta com efeito clareador. Para deixar os dentes branquinhos, esses produtos possuem partículas abrasivas maiores. Elas removem a sujeira da superfície dos dentes ao agirem como uma espécie de “lixa”. Se o produto for usado por muito tempo, sem acompanhamento de um profissional, tende a desgastar o esmalte dos dentes, provocando sensibilidade e até erosão.

4 – Escovar os dentes muitas vezes ao dia

“Pesquisas apontam que quem escova os dentes muitas vezes por dia acaba danificando o esmalte e comprometendo a saúde da gengiva”, alerta Jordan Lima da Silva, cirurgião-dentista e vice-presidente da regional de Jaú da APCD (Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas).

O recomendado é realizar a higienização ao acordar, antes de dormir e após grandes refeições. Ou seja, cerca de quatro vezes por dia –se considerarmos que a escovação depois do jantar é a mesma de antes de dormir.

5 – Trocar a escova pelo enxaguante

Às vezes, na correria, algumas pessoas deixam de escovar os dentes e só fazem um bochecho, que é mais rápido e prático. Apesar de ajudar a eliminar bactérias da boca e evitar o acúmulo de placa, o produto não é um substituto da escova e, sim, um complemento.

Segundo a dentista Amélia Mamede, diretora de promoção de saúde da Associação Brasileira de Odontologia (ABO), fazer a troca constantemente pode levar ao aparecimento de cáries e outras doenças relacionadas à má higienização. Lembre-se que a a escova e fio dental são muito importantes para garantir a manutenção da saúde bucal.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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