Justiça

Após fala de Moro, cresce apoio à PEC sobre prisão após 2ª instância

Após fala de Moro, cresce apoio à PEC sobre prisão após 2ª instância
Moro defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o entendimento que permite a prisão após condenação em segunda instância

14:34 |Deputados Apoiam |2018MAR27 -

Após o juiz federal Sérgio Moro defender mudanças na Constituição para deixar explícita a prisão de réus condenados em segunda instância, o deputado Alex Manente (PPS-SP) viu avançar o número de adesões à tramitação de sua Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Das 171 assinaturas necessárias para protocolar a proposição, Manente já conseguiu 90 apoiamentos de parlamentares de ontem para hoje. Até o momento, só deputados do PT estão evitando assinar a PEC.

“Começamos a colher assinaturas ontem (segunda, 26) à noite e depois da entrevista do juiz Sérgio Moro no programa “Roda Viva” comecei a ser procurado por vários deputados que querem assinar a PEC. Pelo ritmo da coleta, creio que até amanhã (quarta, 28) ou início da semana que vem teremos as 171 assinaturas necessárias”, disse Manente, que é líder do PPS, por meio de nota divulgada pela assessoria de imprensa.

Nesta segunda-feira, Moro defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o entendimento que permite a prisão após condenação em segunda instância e disse que o ideal seria a aprovação de uma emenda constitucional permitindo a mudança. Moro destacou que a medida era importante para se evitar que as penas fossem executadas só no trânsito em julgado das ações.

A PEC propõe a substituição do artigo da Constituição onde diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” por “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”. Manente alega que a Carta Constitucional de 1988 era resultado do traumático período da ditadura militar, mas o texto como foi aprovado logo após a redemocratização do País não serve mais para os tempos atuais.

“No entanto, devemos admitir que, passados quase 30 anos, o momento social e o regime político-constitucional em que vivemos tornou-se diferente. Com muito esforço, a sociedade brasileira caminhou no sentido de exigir transparência e garantia de seus direitos no âmbito social e político; as instituições políticas, por sua vez, tornaram-se mais sólidas e confiáveis”, justifica Manente na proposta.

Segundo o líder do PPS, a presunção de inocência já está garantida na primeira e na segunda instâncias, esta última também responsável por analisar fatos e provas. “Os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. Portanto, mantida a sentença condenatória, estará autorizado o início da execução da pena”, ressalta o autor da PEC. Manente lembra na PEC que Alemanha e Argentina já seguem o entendimento de que o condenado em segunda instância deve começar a cumprir a pena.

Devido à intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, o Congresso Nacional não pode aprovar mudanças na Constituição Federal. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu recentemente que diante da impossibilidade de aprovação de PECs, as matérias poderão ser apreciadas apenas nas comissões, mas não poderão passar pelo crivo do plenário. Como a intervenção estará em vigor até 31 de dezembro, mesmo que a PEC avance na Casa, não há chances de concluir sua tramitação nesta legislatura.

“É óbvio que o caso do ex-presidente impulsionou essa discussão. Mas, se aprovada a PEC, a prisão em segunda instância valerá para todos, não importando se é para o Lula ou para qualquer cidadão. O que não dá é para ficarmos esperando o STF mudar um entendimento após ser provocado pela defesa do ex-presidente”, afirmou o deputado na nota.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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