Banco indenizará por falta de notificação prévia à inscrição em cadastro de cheque sem fundo
Decisão é da Justiça do PR.
10:36 |ID News/Migalhas|2018AGO08|
“Quando da inclusão do nome do autor junto ao Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, o Banco requerido não observou os requisitos necessários, no tocante à notificação prévia acerca da inclusão, razão pela qual, deve a parte requerida promover a exclusão do nome do autor, até ulterior notificação.”
Nesse sentido, concluiu como devida a indenização pelos danos morais causados, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC. O valor do dano moral fixado para a consumidora foi de R$ 5 mil.
A advogada Gabrielle Boiko, especialista em Direito Bancário do Engel Rubel Advogados, defendeu a consumidora.
- Processo: 0062271-70.2017.8.16.0182
Beto Fortunato
Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista -
MTB: 44493-SP