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Comissão de Direitos Humanos pode votar Estatuto do Cigano 

Comissão de Direitos Humanos pode votar Estatuto do Cigano
    Informações divulgadas pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) apontam a existência, no Brasil, de…   

14:55 |ID News/Agência Senado/ElzaFiúza |2018AGO08| 

Pode ser votado na próxima semana pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o projeto que cria o Estatuto do Cigano. O texto, do senador Paulo Paim (PT-RS), traz definições sobre o povo cigano e garante direitos aos indivíduos dessa população, que no Brasil é estimada em 500 mil pessoas. O relatório do senador Hélio José (Pros-DF) foi lido na terça-feira (7).

— Precisamos estender aos povos ciganos o manto da proteção e respeito que a doutrina contemporânea dos direitos humanos garante a todas as minorias étnicas, de modo a combater sua marginalização e concretizar o direito democrático de grupos específicos de ter a sua diferença legitimamente incluída na pluralidade democrática reconhecida no nosso ordenamento institucional — diz Hélio José.

Informações divulgadas pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) apontam a existência, no Brasil, de pelo menos três etnias ciganas: Calon, Rom e Sinti. Levantamento feito em 2011 mostrou que os acampamentos ciganos encontravam-se em 291 municípios situados em 21 unidades da Federação. Estima-se que, naquele ano, a população cigana brasileira chegava a meio milhão de pessoas.

Por conta dessa defasagem nos dados, um dos pontos reivindicados pelos ciganos e incluídos no projeto é justamente a obrigação de recolhimento periódico de dados demográficos sobre sua população para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

Garantias

O projeto busca garantir aos povos ciganos a inclusão social, política e econômica, além da defesa dos direitos individuais e coletivos; e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. De acordo com o texto, é dever do Estado e da sociedade promover a inclusão dos ciganos, defendendo sua dignidade, sua liberdade de crença e de consciência e sua cultura.

A proposição garante oportunidades nos diversos setores da vida social, no acesso a saúde, terra e trabalho, e nas políticas de promoção da igualdade social. Incentiva a educação básica dos ciganos, sem distinção de gênero. Também prevê a criação de espaços para a disseminação da cultura desta população.

Outra inovação é a caracterização das línguas ciganas como bem cultural de natureza imaterial e o reconhecimento de contribuição dos ciganos como povo formador da história do Brasil. Também está prevista a garantia do atendimento de saúde mesmo ao cigano que não for civilmente identificado.

Na área trabalhista, o governo deverá adotar ações para vedar a discriminação no emprego e na profissão. O texto também prevê oficinas de profissionalização e incentivo a empresas e organizações privadas para que contratem ciganos recém-formados.

Além disso, há a previsão de incentivo ao crédito e acesso à moradia, respeitando-se as particularidades culturais da etnia. Os ranchos e acampamentos são partes da cultura e tradição da população cigana, configurando-se asilo inviolável, diz o projeto.

Alterações

O texto já tinha sido analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde sofreu alterações. Na CDH, o relator sugeriu novas mudanças, que ainda precisam ser votadas. Grande parte delas para melhorar a redação e atualizar alguns termos presentes no texto.

A expressão “população cigana” foi substituída por “povos ciganos”, considerada mais condizente com a realidade sociocultural desses grupos étnicos. “Um povo é um grupo de pessoas com identidade histórica e cultural própria, ao passo que população é apenas um conjunto de pessoas”, explicou. Outra substituição feita foi a de “igualdade de oportunidades” por “inclusão”, termo considerado mais atual pelo relator.

Já a expressão “valores religiosos” foi substituída por “liberdade de crença e de consciência”. Outro ajuste de redação sugerido é a substituição de “pequena e média produção, nos meios rural e urbano”, por “pequena e média empresa e para a agricultura familiar e o cooperativismo” na parte do texto que prevê o incentivo e a orientação do poder público sobre o acesso ao crédito para o povo cigano.

Hélio José também sugere suprimir a parte do texto que assegura à criança e ao adolescente ciganos o direito de transferência de matrícula quando forem filhos de artistas profissionais itinerantes. De acordo com o relator, esse direito já é garantido por lei a qualquer criança ou adolescente.

Mudanças acatadas

Além das emendas da CDH, o relator sugere, ainda, que sejam mantidas alterações feitas nas outras comissões, como a determinação da identidade cigana. O texto original previa que seriam considerados ciganos os que se autodeclarassem assim. Uma mudança aprovada pela CE e pela CAS reformulou essa definição e incluiu como critério para a identificação do cigano o reconhecimento da comunidade.

Outra alteração já aprovada anteriormente e mantida pelo relator foi a supressão do artigo que tornava obrigatório o estudo da história geral da população cigana no ensino fundamental e no ensino médio. O entendimento foi de que a implantação de inovações curriculares não deve ser feita por meio de alterações da legislação ordinária, mas pelas áreas técnicas do governo federal.

Também foram mantidas no relatório a inclusão de um capítulo específico para o desporto e o lazer, as alterações nas ações de saúde voltadas especificamente para os ciganos e a previsão de atendimento de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) ao cigano que não for civilmente identificado. O texto original não especificava o tipo de atendimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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