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Critérios para deficiência auditiva

Critérios para deficiência auditiva
Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados acolhe proposição de pessoa com deficiência auditiva

7:47 |Théo Bratfisch | 2018MAI04 

Está em análise na Câmara dos Deputados, proposição de pessoa surda, com relação aos critérios para a deficiência auditiva, proposta por André Levi de Melo, que possui deficiência auditiva de cerca de 90 db de surdez no ouvido esquerdo e cerca de 30 db de surdez no ouvido direito.

Segundo o texto da lei nº 5296 de 2004 que diz: ‘II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004, altera o decreto anterior que descrevia a deficiência auditiva como perda bilateral, parcial ou total das possibilidades sonoras, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; e f) anacusia (perda total ou parcial da audição).

De acordo com o texto dessa Lei, muitas pessoas surdas não eram consideradas deficientes auditivos por não ter um grau de surdez de 41 db no ouvido direito, impossibilitando-se concorrer as vagas de trabalho em empresas privadas e em concursos públicos pela lei de cotas, mesmo tendo esta deficiência auditiva bilateral.

O autor da propositura exemplifica através do entendimento para outra deficiência. “Um deficiente físico que não tem um dedo de umas das suas mãos, não se torna incapaz de trabalhar normalmente no mercado de trabalho e é considerado pela lei de cotas 5.296/04 como deficiente, no entanto, uma pessoa que não houve absolutamente nada ou quase nada apenas de um ouvido e tem uma perda leve em outro ouvido, como é o meu caso, não é incapaz de trabalhar e também é um deficiente auditivo, mas pela legislação vigente, caso a pessoa não tenha surdez de 41 db em seu outro ouvido não é considerado deficiente auditivo pelo texto desta lei de cotas 5.296/04.

Muitas pessoas estão na mesma condição que ele, desempregados, precisando e querendo trabalhar, as empresas precisando contratar para cumprir a lei de cotas, mas a demanda de profissionais deficientes no mercado de trabalho embora necessária ainda está baixa e esta é a situação atual dos brasileiros, conclui.

 Projeto de Lei

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C666C83D3511E63ECC5169D1E730A65C.proposicoesWebExterno2?codteor=1537690&filename=PRL+1+CPD+%3D%3E+PL+6338/2016

Parecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C666C83D3511E63ECC5169D1E730A65C.proposicoesWebExterno2?codteor=1537690&filename=PRL+1+CPD+%3D%3E+PL+6338/2016

 

Instituto Idioma Surdo inicia curso de comunicação em Libras para empresas

As aulas se iniciam segunda-feira, em 7 de maio às 19 horas, na Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Araraquara

O Curso Livre de iniciação profissional auxiliar para comunicação em Libras (nível 1, básico) tem por objetivo facilitar a interação entre ouvintes através da Língua Brasileira de Sinais no atendimento à comunidade surda e às pessoas com deficiência auditiva. Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004. O público-alvo são pessoas ouvintes, funcionários e colaboradores em empresas. Quantidade limitada de alunos por turma. O conteúdo do curso tem por objetivo promover a acessibilidade da pessoa surda no município de Araraquara, nas empresas. O curso aborda temáticas sobre o surdo, histórico sobre a surdez e legislação brasileira. Saudação, alfabeto manual, datilologia, números, calendário, família, expressões faciais e corporais da Libras, aspectos estruturais da língua de sinais, estrutura sintática, verbos e pronomes, tipos de frases, afirmativa, interrogativa, exclamativa e negativa, adjetivos, interpretação e tradução de textos, ações e lugares, meios de transporte, direcionalidade, localização, localidades, cidades e estados brasileiros, profissões, documentos, corpo humano, saúde, clima, natureza, animais, plantas, alimentos, cores, vestuário, objetos pessoais, meios de comunicação, lazer e esportes. Principais termos técnicos utilizados em ordens de serviço pela empresa.

Serviço:

Local: Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Araraquara – ACIA, Rua (3) São Bento, 3825.

Carga horária: 60 horas, intervalo para café, sendo duas aulas por semana, durante 10 semanas.

Horário: Segundas-feiras e quartas-feiras, das 19h às 22h.

Material: Apostila.

Certificado: Será emitido certificado individual em nome do participante pessoa física.

Taxa de inscrição: R$ 400,00, incluso certificado empresa para enquadramento na Lei Municipal ‘Empresa Amiga do Surdo’, Lei n° 8778 de 31 de Agosto de 2016.

Forma de pagamento: Duas parcelas, sendo R$ 200,00 referentes matrícula mais apostila e R$ 200,00 a serem pagos em 30 dias. Pagamento à vista com 5% desconto.

 Convênio entre o Instituto Idioma Surdo e a Acia Araraquara, estabelece desconto de 25% para associados da entidade. A taxa de participação de R$ 300,00 por participante vinculado nas empresas associadas ACIA. No caso do participante possuir vínculo com empresas associadas ACIA, além do Certificado Pessoa Física, será emitido o Certificado Empresa Pessoa Jurídica para enquadramento na Lei Municipal ‘Empresa Amiga do Surdo’, Lei n° 8.778 de 31 de Agosto de 2016.

Inscrições:

Fichas de inscrições e informações podem ser solicitadas através do email, idiomasurdo@gmail.com

About Beto Fortunato
Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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