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Deputada propõe licença paternidade de 20 dias para servidores do Estado

Deputada propõe licença paternidade de 20 dias para servidores do Estado
Benefício já é previsto, a partir de 2017, em lei sancionada pela então presidenta Dilma para celetistas e órgãos públicos federais; proposta de Márcia Lia beneficia servidores públicos estaduais e municipais

7.04| 17SET2016
Fernanda Miranda

A deputada Márcia Lia quer aumentar para 20 dias o período de licença paternidade dos servidores do Estado de São Paulo, trazendo para o âmbito estadual legislação sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no início do ano em benefício de funcionários públicos dos órgãos federais e empresas privadas cadastradas no programa Empresa Cidadã. A ideia é que o pai participe por mais tempo da chegada da criança ao lar e possa dar assistência ao filho e à esposa.

“A chegada de um bebê ao ambiente familiar gera uma série de mudanças e requer adaptações, e esse movimento precisa ser feito por todos os integrantes da família, não apenas pela mãe. A presença do pai nesses primeiros momentos da vida da criança será fundamental para o seu desenvolvimento, assim como a assistência do marido será essencial à esposa”, observou a deputada Márcia Lia.

Atualmente, os servidores estaduais de São Paulo contam com cinco dias de licença paternidade, com ausência remunerada para servidores que se tornaram pais, biológicos ou adotivos, de acordo com a lei 10.261, de 28 de outubro de 1968.

O proposto em Projeto de Lei Complementar 36/2016 é que o período de licença seja acrescido de 15 dias, somando assim 20 dias, e seja oferecido àqueles servidores que solicitarem o benefício até dois dias úteis após o nascimento ou adoção do filho. O mesmo vale para quem obtiver guarda judicial para fins de adoção.

De acordo com o PLC, durante o período de licença, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de ter o benefício cancelado e a ausência registrada como falta. O PLC 36/2016 também propõe sanção administrativa aos órgãos públicos estaduais que não cumprirem o disputo pela lei.

No caso da proposta estadual, a lei entraria em vigor na data de sua publicação. Já a lei válida para os órgãos federais, sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff em março deste ano, entrará em vigor em janeiro de 2017.

Estabelecendo vínculos

O projeto de lei complementar da deputada Márcia Lia lembra que a paternidade é um momento tão importante para vida de uma pessoa quanto a maternidade e, apesar das diferenças biológicas entre elas, é preciso olhar para a paternidade além da procriação.

A licença paternidade ainda se insere na luta pelos direitos da criança na primeira infância, pois, segundo especialistas, este é um período crucial para pais e filhos estabelecerem vínculos afetivos, uma vez que o contato da criança com a mãe é naturalmente mais frequente nos primeiros meses.

Pesquisas ainda mostram que a presença dos companheiros em casa está associada à amamentação e os mais presentes nas primeiras semanas após o nascimento do bebê são aqueles que, meses depois, continuam contribuindo mais com as tarefas de casa.

“As primeiras semanas são muito intensas e não é possível que a mulher faça tudo sozinha, sem o apoio do companheiro. As leis da maternidade tiveram muitos avanços, mas os direitos dos homens foram deixados de lado. Da mesma forma que cabe a eles responsabilidades e deveres neste momento, também cabe a eles o direito de ficar mais tempo em casa com os filhos e a esposa para desfrutar desse momento tão especial”, avaliou a deputada.

Em países como a Noruega, o pai tem o direito de ficar em casa com o filho até 46 semanas. No Japão, é possível tirar um ano de licença paternidade recebendo 25% do salário.

O projeto deu entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação nesta terça-feira, 06 de setembro, e precisará de pareceres também da Comissão de Administração Pública e Relações de Trabalho e da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para ser colocado em votação.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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