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Diretório do MDB em Pernambuco acusa Romero Jucá de abuso de poder

Diretório do MDB em Pernambuco acusa Romero Jucá de abuso de poder
Vice-governador do estado, Raul Henry apresentou um mandado de segurança ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão da Executiva Nacional do partido que determinou a dissolução do diretório

14:40 |Abuso de poder / MDB |2018MAR27 - Foto:  © Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

O presidente do diretório pernambucano do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e vice-governador do Estado, Raul Henry, apresentou um mandado de segurança ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão da Executiva Nacional do partido que determinou a dissolução do diretório estadual da sigla, em reunião na semana passada, em Brasília. A medida foi aprovada por 17 votos a 6.

Atual vice-governador do estado, Henry é do grupo do deputado federal Jarbas Vasconcelos, suspenso pelo partido acusado de infidelidade por ter votado a favor da investigação contra Michel Temer.

Ele argumenta que o ato de dissolução, assinado pelo presidente do partido, senador Romero Jucá (RR), não tem justa causa, bem como representa ilegalidade e abuso de poder. Além disso, segundo Henry, o ato ofende os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Com a dissolução, uma Comissão Provisória presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho, aliado de Jucá e de Temer, assume o comando da agremiação localmente.

Na ação, Henry sustenta que foi democraticamente eleito para comandar a agremiação regional e que nas últimas eleições municipais, em 2016, conseguiu o maior crescimento do partido em todo o país em relação ao número de prefeitos eleitos.

Apesar disso, o argumento usado para dissolver o diretório regional foi a necessidade de que o partido tenha um melhor desempenho eleitoral para as próximas eleições. Para tanto, a Executiva Nacional se baseou nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 61, entre outros dispositivos do estatuto do partido. Esse trecho da norma prevê que “será decretada a dissolução do Diretório cujo desempenho eleitoral não corresponder aos interesses do partido ou, a critério do órgão, hierárquico imediatamente superior, for considerado impeditivo do progresso e do desenvolvimento partidários”.

“É neste contexto de luta incansável contra o autoritarismo e na defesa dos valores republicanos que se impetra o presente writ, para anular e fazer cessar o ato coator, emanado do abuso e da arbitrariedade perpetrados pela autoridade coatora”, defende o texto do mandado de segurança.

Raul Henry também destaca “outra arbitrariedade” cometida pela Executiva Nacional ao designar, de forma prematura, uma Comissão Provisória para gerir o MDB em Pernambuco. Segundo ele, tal fato atropelou “procedimentos e prazos relacionados com o rito da dissolução de órgãos partidários”.

Para ele, o precedente passa a permitir “dissolver qualquer órgão partidário até o mês de março, abrindo-se margem, justamente, para a constituição de uma comissão provisória até o início de abril, às vésperas do término da janela de migração e do período de filiação partidária”.

Alega, por fim, que qualquer desvirtuamento da atuação livre e democrática dos partidos políticos fere a normalidade e regularidade do processo político, vulnerando a autenticidade do sistema representativo.

O vice-governador de Pernambuco pede, ainda, que seja concedida uma liminar para suspender os efeitos da decisão da Executiva Nacional, bem como para restabelecer o órgão naquele estado.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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