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Estado deve indenizar preso por condições carcerárias degradantes

Estado deve indenizar preso por condições carcerárias degradantes
Decisão do Supremo Tribunal Federal é de repercussão geral e deverá ser seguida pelos outros tribunais do Brasil

 17JAN2017| 7:51
 Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que o Estado deve ser responsabilizado por condições carcerárias degradantes e deve arcar com o pagamento de indenização ao preso.

O assunto foi levado ao Supremo em 2011 por um presidiário, que entrou com ação contra o Mato Grosso do Sul cobrando indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e de higiene do estabelecimento.

Ele alegou que o Estado deveria ser responsabilizado por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena, o que violaria o princípio da dignidade humana.

O relator da ação era o ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro de 2017. Em duas sessões, em 2014 e 2015, três ministros votaram a favor do preso. Teori e Gilmar Mendes, por uma indenização em dinheiro. Luís Roberto Barroso, pela compensação por meio de desconto nos dias da pena.

Nesta quinta (16), os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio seguiram o voto de Teori. Luiz Fux e Celso de Mello seguiram a solução apresentada por Barroso.

Em abril 2006, quando a ação tramitava em instâncias inferiores, o valor da indenização foi fixado em R$ 2.000, a serem atualizados pela inflação medida pelo IGP-M, mais juros de 1% ao mês (cerca de R$ 14.000 em valores atuais). O Estado também terá de pagar 20% desse valor à Defensoria Pública.

A decisão do STF é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos outros tribunais do país. Com informações da Folhapress.

 

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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