Justiça

Grupo do MP que investiga Flávio critica recurso de Dodge ao STF

Grupo do MP que investiga Flávio critica recurso de Dodge ao STF

| IDNews | Estadão Conteúdo|Via Notícias ao Minuto  |

Dias Toffoli suspendeu todas as investigações que contenham dados detalhados do Coaf sem autorização judicial e acabou paralisando investigação contra Flávio Bolsonaro (PSL-RJ)

IDN/Justiça

O grupo do Ministério Público do Rio de Janeiro responsável pela investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) criticou nesta quarta-feira (24) o recurso feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, à decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu todas as investigações que contenham dados detalhados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) sem autorização judicial.

Em nota técnica, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) afirma ser contraditório a procuradora-geral solicitar uma manifestação do ministro sobre o pedido da defesa de Flávio quando, em outros trechos do recurso, afirma que a petição do senador não tem relação com o tema original do processo em que a liminar foi deferida.

Como a Folha de S.Paulo mostrou nesta quarta, o recurso de Dodge, que articula sua recondução ao comando da PGR junto ao presidente Jair Bolsonaro, abre uma brecha para que Toffoli reveja a abrangência de sua decisão, mas mantenha em suspenso o procedimento contra o senador.

A assessoria de imprensa da PGR negou que o pedido ofereça brechas para beneficiar Flávio. Segundo o órgão, o objetivo de Dodge foi apontar que Toffoli extrapolou o pedido feito pela defesa do senador, que tratava apenas de seu caso específico. Ela afirma que a procuradora atuou com base no Código de Processo Civil.

Para o Gaecc, contudo, a manifestação de Dodge legitima a discussão do caso do senador no processo ao adentrar na sua discussão. “Os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República apontaram, corretamente, que a suspensão de procedimentos investigatórios baseados em informações do Coaf, encaminhadas sem autorização judicial, extrapola os limites do objeto do Recurso Extraordinário, e versa sobre temática completamente diversa da questão constitucional cuja repercussão geral foi reconhecida”, afirma o texto.

“Contraditoriamente, no entanto, em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República expressamente requer que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre a necessidade de autorização judicial para remessa de informações do Coaf. […] Por não ser o caso específico do senador Flávio Bolsonaro objeto do mencionado recurso extraordinário, jamais poderia seu caso concreto ser debatido em relação processual da qual não é parte”, diz a nota do Gaecc.

Dodge pede em seu recurso que o ministro se limite a responder o “pedido feito pelo requerente [defesa de Flávio] da tutela provisória de extensão”.

O pedido do senador que motivou a decisão de Toffoli é para que a investigação contra ele seja suspensa até o julgamento do caso em plenário, previsto para 21 de novembro.

Além disso, a procuradora-geral pede que o ministro estabeleça “se o MP estadual pode requerer ao Coaf que amplie o período dos dados bancários, sem fundamentar esta pretensão e sem ter recebido indícios de movimentação atípica, ou se, neste caso, deverá requerer em juízo quebra de sigilo bancário e fiscal”.

Neste item, Dodge reproduz justamente a base do argumento da defesa de Flávio, segundo a qual o pedido de dados adicionais feitos pela Promotoria fluminense são ilegais.

O Gaecc diz que esse trecho da manifestação da PGR permite que seja discutida uma regra distinta para a relação entre o Coaf e as promotorias estaduais e federais. “Ao apresentar tal requerimento, a Procuradoria-Geral da República acaba por solicitar que o Supremo Tribunal Federal emita um pronunciamento diferenciado em relação ao compartilhamento de informações do Coaf com os diversos Ministérios Públicos Estaduais, quando os ramos estaduais e federal do Ministério Público possuem as mesmas prerrogativas e instrumentos investigatórios, apenas havendo diferenciações quanto às atribuições”, diz a nota.

Em todo o restante do recurso, a procuradora-geral aponta não haver relação entre o tema original do processo e o pedido de Flávio. Os autos em que o senador fez sua petição trata do compartilhamento de informações entre instituições financeiras, Receita Federal e Ministério Público.

Dodge questiona o fato de o ministro Toffoli ter usado como limite para as comunicações do Coaf uma regra descrita em lei que trata de compartilhamento de informações de instituições financeiras com a Receita Federal.

Ao decidir suspender os inquéritos com dados detalhados do Coaf, Toffoli usou como parâmetro trecho da lei complementar 15/2001 que trata de envio de informações à Receita Federal. Nela, está expressa a determinação de que os dados compartilhados com o Fisco devem identificar apenas os titulares das contas e a movimentação global mensal.

Essa lei complementar dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Na decisão, o ministro decide estender a todos os órgãos de fiscalização e controle -incluindo, então, o Coaf- a limitação antes imposta apenas a dados enviados à Receita. Ele citou a “higidez constitucional da intimidade e do sigilo de dados”.

O Coaf foi criado por outra lei, de 1998, cujo foco é o combate à lavagem de dinheiro. Nela, bancos e outras entidades são obrigados a “atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas”.

O Gaecc aponta ainda que qualquer decisão do STF sobre o caso Flávio se configura como uma “supressão de instâncias inferiores”. Os promotores apontam que há habeas corpus sobre o mesmo tramitando no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O grupo também nega ter quebrado de forma ilegal o sigilo bancário do senador. Afirma que recebeu os relatórios de inteligência financeira do Coaf que subsidiaram, entre outros elementos, o pedido para acessar os dados bancários e fiscais dos investigados “para continuar sua isenta, imparcial e técnica apuração”.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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