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Lei permite que consumidor de Araraquara fiscalize e ‘multe’ bancos e lotéricas por tempo em fila

Lei permite que consumidor de Araraquara fiscalize e ‘multe’ bancos e lotéricas por tempo em fila
As instituições terão 90 dias para serem orientadas e se adaptarem.

10NOV2016| 17:40
Imprensa CMA

Buscar atendimento bancário muitas vezes é uma dor de cabeça para qualquer consumidor devido à demora nas filas. Para enfrentar este problema a Câmara de Araraquara deu uma nova redação a lei determinando prazo para o atendimento nas agências. A lei aprovada na última sessão, de autoria do vereador Rodrigo Martins (PPL), amplia as regras para correspondentes bancários e lotéricas. E mais: permite que o usuário fiscalize as instituições e colabore diretamente para a autuação caso a lei não seja cumprida. Cada multa por usuário prejudicado é de R$ 2.435.50, dobrada infinitamente no caso de reincidências.

As instituições terão 90 dias para serem orientadas e se adaptarem. O atendimento nos caixas segue o prazo anterior de até 30 minutos do dia 1º ao 10 do mês. E também no dia 15, 20 e 25 que coincidindo com feriado será prorrogado para o próximo dia útil. O restante dos dias o tempo de espera é de 15 minutos. A nova lei amplia direitos e inclui o atendimento pessoal e negocial com o gerente. Nos dias de pico a espera pode ser de até uma hora. Nos demais dias o tempo máximo é de 45 minutos.

A novidade é que, a partir de 90 dias da publicação da lei, o que se espera ser até março, o consumidor poderá usar o comprovante da senha com o horário de chegada para fazer a comprovação fiscalizatória. Em seguida, basta pedir ao caixa ou gerente que ateste eletronicamente no mesmo papel o horário de início do atendimento. Caso tenha interesse, o consumidor não precisa mais aguardar o fiscal no espaço. Pode levar o documento ao Procon e o agente fará a autuação remotamente.

Outra mudança significativa é que bancos, correspondentes e lotéricas – enquadradas na lei por realizarem transações bancárias – deverão disponibilizar acesso direto do consumidor na entrada do estabelecimento. Na prática, segundo o vereador, a medida visa impedir que bancos façam a ‘triagem’ dos clientes na área externa com a justificativa de ajudar. “Isso não faz sentido. Se eu quero somente ir no caixa ou falar com o gerente porque preciso pegar fila para depois encarar outra espera”, justifica o parlamentar.

Por isso, a nova lei determina que o tempo para atendimento será considerado pelo fiscal a partir do momento de ingresso do consumidor na referida fila, independente dela iniciar dentro ou fora da instituição bancária. A punição também mudou. Antes, a lei falava em advertência e multa de 50 Unidades Fiscais do Município de Araraquara (UFMs), por usuário prejudicado, e até fechamento do espaço. O fechamento foi retirado na nova redação. A multa, no entanto, passa a ser dobrada a cada reincidência, o que fortalecera a fiscalização.

“Os bancos têm grandes lucros e defasagem no quadro de funcionários como noticiado pela grande imprensa e denunciado pelo Sindicato da categoria nos últimos meses. É necessária a correção desses pontos para que as instituições possam prestar bom atendimento aos consumidores do nosso município”, destaca o vereador.

Câmara Municipal
Setor de Comunicação

About Beto Fortunato
Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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