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Mesmo sendo ‘ficha suja’, Lula pode registrar candidatura; entenda

Mesmo sendo ‘ficha suja’, Lula pode registrar candidatura; entenda
Julgamento dos últimos recursos do petista na segunda instância ocorre nesta segunda-feira (26)

13:11 |Eleições 2018 / Trâmite |2018MAR26 -  Foto:  © Paulo Whitaker / Reuters

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, julgam nesta segunda-feira (26) os últimos recursos do ex-presidente Lula na segunda instância. São embargos de declaração, que não têm o poder de mudar a sentença, mas apenas esclarecer alguns pontos.

No entanto, mesmo que a Corte negue estes embargos, ainda restará à defesa de Lula mais uma chance para adiar o processo. Seria o “embargo do embargo”, que consiste no pedido, por parte dos advogados, de esclarecimentos sobre a decisão.

A análise desse “embargo do embargo” ficaria, então, para uma próxima sessão. Mas, conforme destaca O Globo, a chance de sucesso desta ação é pequena, visto que, em outros casos, os desembargadores consideraram a medida meramente protelatória.

Em janeiro último, o TRF-4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sérgio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). A pena ainda foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Sobre os embargos de declaração que serão julgados hoje, o Ministério Pública Federal (MPF) já se pronunciou: recomendou a negação e a prisão do ex-presidente. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, julgar habeas corpus que tenta impedir a prisão de Lula – após condenação na segunda instância -, o que deve ser feito no próximo dia 4. Na mesma sessão, a Corte concedeu salvo-conduto a Lula, que não pode ser preso até lá.

Alternativas

Se a apelação da defesa do petista for negada, hoje, no TRF-4, Lula será enquadrado na Lei da Ficha Limpa. “A partir da publicação do acórdão do julgamento do embargo, Lula estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa”, diz a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral, ao O Globo.

Mas os advogados do ex-presidente ainda podem recorrer a instâncias superiores para mantê-lo candidato à presidência da República. Para isso, devem apresentar um pedido de suspensão da inelegibilidade.

Conforme O Globo, o pleito deve integrar os dois últimos recursos a que o ex-presidente tem direito, sendo um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa, e um recurso extraordinário no STF, usado para questionar decisões e atos que violem dispositivos constitucionais ou ofensas à Constituição.

No STJ, se Lula vencer, ele reverte a condenação penal e afasta a chance de prisão. Caso o pedido seja negado, a defesa, então, poderá apelar para o STF.

Sendo assim, com base na suspensão da inelegibilidade, mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Lula pode solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do pedido, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo prazo final é 15 de agosto.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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