Lava Jato

Moro bloqueia R$ 2,3 mi de ex-gerente da Transpetro

Moro bloqueia R$ 2,3 mi de ex-gerente da Transpetro
Outros cinco investigados da Operação Sothis II tiveram bens bloqueados

13:26 | 2018MAR24 - Lava Jato 

O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de R$ 2,3 milhões do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus e de mais cinco investigados na Operação Sothis II, fase 50 da Lava Jato deflagrada nesta sexta-feira, 23. Jesus teria recebido propinas milionárias sobre contratos da subsidiária da Petrobrás.

A força-tarefa da Lava Jato constatou que a empresa Meta Manutenção e Instalações Industriais, segundo dados fornecidos pela Transpetro, celebrou pelo menos onze contratos com a subsidiária, entre os anos de 2007 a 2016, no valor total de R$ 135,86 milhões. O contrato mais vultoso, de R$ 31,49 milhões ainda está vigente.

“Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova, em cognição sumária, de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro”, assinalou o juiz Sérgio Moro, na decisão que deflagrou a fase 50 da Lava Jato.

“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos.”

Moro anotou que também se justifica a mesma medida em relação às contas das empresas de titularidade e controle de José Antônio de Jesus, “já que há fundada suspeita de que teriam sido utilizadas como empresas de fachada e para ocultar transações envolvendo recursos de acertos de propina”.

“Considerando os indícios do envolvimento dos investigados em vários episódios de intermediação de propina e de lavagem de dinheiro, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de R$ 2.325 milhões”, anotou o juiz, amparado no artigo 4.º da Lei 9.613/1998.

A ordem alcança os ativos mantidos em contas e investimentos bancários de Jesus, de sua mulher, Ana Vilma Fonseca de Jesus, da JRA Transportes, da Sirius Transportes, da Meta Manutenção e Instalações Industriais e de Behnam Chovighi Iazdi.

Defesas

A reportagem está tentando contato com a defesa de José Antônio de Jesus e com a Meta Manutenção. O espaço está aberto para as manifestações.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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