Justiça

PTB vai à Justiça contra passaporte de vacina na educação de SP

A obrigatoriedade consta em um decreto publicado no dia 4 do mês passado, e o passaporte de vacina só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação ao imunizant

O diretório paulista do PTB entrou com um mandado de segurança coletivo na Justiça contra uma resolução do Governo de São Paulo que obriga a apresentação de comprovante de vacina aos funcionários da Secretaria Estadual da Educação, o que inclui professores.

Em decisão na última terça-feira (8), o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, deu prazo de 72 horas para que o titular da pasta, Rossieli Soares, se manifeste, a partir do recebimento da notificação.

Em nota, a secretaria disse na noite desta quinta (10) que recebeu o pedido de manifestação e está analisando o caso juntamente com a PGE (Procuradoria-Geral do Estado). A data do recebimento não foi informada.

Desde 9 de janeiro, todos os 570 mil servidores estaduais são obrigados a apresentar comprovante de vacinação completa contra a Covid-19, ou seja, com as duas doses, ou a única.

A obrigatoriedade consta em um decreto publicado no dia 4 do mês passado, e o passaporte de vacina só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação ao imunizante.

Apesar de o decreto envolver todos os profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do estado de São Paulo, o pedido de mandado de segurança do PTB é contra o secretário estadual da Educação.

A advogada Luciana Maria Monteiro de Lima, que assina a ação junto com Igor Morais Vasconcelos, afirma que o partido entrou com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) contra o decreto do governo João Doria (PSDB), que atinge todo o funcionalismo público estadual. O processo ainda está sob análise.

Apesar de a ação ser contra a vacinação obrigatória de funcionários, a peça da ação reproduz, logo no início, a cópia de uma publicação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em redes sociais, em que ele afirma que a vacinação de crianças não seria obrigatória, citando uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Também reproduz um texto assinado pelo Ministério da Saúde do Japão dizendo que vacinação contra a Covid-19 não deve ser obrigatória.

O PTB faz parte da base aliada do governo Bolsonaro. O presidente já chamou passaporte de vacina de “coleira”.

Na ação, o texto da peça diz que “é indispensável registrar que os impetrantes são favoráveis à vacinação contra a Covid-19 e parabeniza todo trabalho realizado pelo governo federal e pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] que possibilitaram que o Brasil seja o 4º país do mundo com maior número 2 de doses aplicadas em sua enorme população”.

Mas na sequência cita que as vacinas estariam em caráter experimental. No país, as vacinas contra a Covid-19 tiveram seu uso aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Até esta quinta (10), mais de 80% da população havia tomado pelo menos uma dose.

“O impetrante [assim como o Ministério da Saúde e a Anvisa] é contra a sua obrigatoriedade nas atuais condições, entendendo que a decisão de risco – entre a aplicação de uma vacina ainda em caráter experimental e risco de enfrentamento da doença – deve ser de responsabilidade de cada cidadão e/ou de seu respectivo médico”, afirma outro trecho da peça, de 57 páginas.

A Anvisa já defendeu passaporte de vacina, inclusive em aeroportos para liberar a entrada no país de viajantes vindos de uma lista de países, quando surgiram os primeiros casos da variante ômicron no Brasil, no início de dezembro do ano passado.

“O local para debate no Poder Judiciário é uma das formas democráticas para se discutir o assunto”, diz a advogada. “Essa resolução [do governo] não tem sustento, porque não há uma lei que determine punição a servidor neste sentido”, afirma ela, frisando mais de uma vez que o partido não é contra a vacina, mas sim contra sua obrigatoriedade.

Em nota por meio de assessoria de imprensa, o bolsonarista Otávio Fakhoury, presidente do PTB-SP, diz que em muitos países do primeiro mundo as restrições estão sendo retiradas. “Aqui no Brasil, sobretudo no estado de São Paulo, mesmo sem lei prevista, as autoridades estão embrutecendo contra servidores, famílias e pais de crianças. Restringir servidores pode colapsar o sistema de ensino”, afirma.

Além do governo estadual, a Prefeitura de São Paulo exige comprovante de vacinação contra Covid para funcionários. Na capital paulista, é preciso apresentar o passaporte de vacina em qualquer evento. Sem ele não é permitida a entrada nos prédios do próprio Tribunal de Justiça e da Câmara Municipal.

Segundo a Secretaria Estadual da Educação, atualmente mais de 98% dos profissionais estão vacinados.

Quanto aos alunos, uma resolução publicada no dia 29 de janeiro determina que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a Covid.

As regras preveem que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola. Mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.

A rede municipal de ensino de São Paulo não obriga a apresentação do comprovante. Com quase 100% dos adolescentes de 12 a 17 anos com imunização completa e cerca de 70% das crianças de 5 a 11 anos com ao menos uma dose, a gestão Ricardo Nunes (MDB) considera que, pelo menos por enquanto, a medida não será necessária.

| IDNews® | Folhapress | Via NMBR |Brasil

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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