Justiça

Relator de processo no TRF4 sobre condenação de Lula conclui voto

Relator de processo no TRF4 sobre condenação de Lula conclui voto
Desembargador João Pedro Gebran Neto encaminhou documento para o revisor do caso

04DEZ2017|  9:24 - TRF4   - Foto:  © Ueslei Marcelino / Reuters

O desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, concluiu seu voto sobre o processo que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o triplex no Guarujá.

O documento, agora, segue para a revisão do desembargador Leandro Paulsen. Apesar disso, ainda não há data para o julgamento. Além deles, o decano Victor Laus completa o colegiado que julgará o recurso impetrado pela defesa do petista, contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro.

O magistrado, responsável pela Lava Jato em primeira instância, condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A decisão de Moro, segundo o portal G1, ainda precisa ser confirmada pelos desembargadores do TRF4, que podem rejeitar, aceitar ou ainda modificar a condenação.

No documento de 490 páginas, os 12 advogados do ex-presidente argumentam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade ou a reversão da condenação, e que Lula deve poder depor novamente.

“O pedido foi baseado na demonstração de que o juiz de primeiro grau jamais teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como verdadeiro acusador: enquanto o MPF [Ministério Público Federal] fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo”, escreveu a defesa, em nota.

O processo chegou ao TRF4 em 23 de agosto. O conteúdo do voto é sigiloso até a data do julgamento. Ainda conforme o G1, um julgamento no TRF4 demora, em média, entre 10 meses e um ano.

A equipe de advogados sustenta que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. O magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta aquisição e reforma do imóvel.

Além da condução coercitiva de Lula, que teria sido caracterizada por violações a requisitos legais, a defesa menciona ainda que telefones de seu próprio escritório teriam sido grampeados. O ex-presidente também teria sido impedido de ter acesso à documentação do inquérito. A defesa alega que não teve um prazo semelhante ao concedido ao MPF para examinar as 16 mil páginas que constituem a denúncia. As informações são da Agência Brasil.

A determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) é que, a partir do resultado do julgamento da segunda instância, o condenado passe a cumprir a pena.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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