Gastronomia & Saúde

Risoto de abóbora com camarão

Risoto de abóbora com camarão
Impressione seus convidados com esta receita

10:23 | 2018MAR24 - LifeStyle / receita Fácil 

Uma receita deliciosa e simples de risoto de abóbora com camarão, preparada com em apenas alguns minutos. Anote a receita elaborada pelo site ‘Sapo’.

INGREDIENTES

Cebola – 1 unidade

Dente de Alho – 1 unidade

Abóbora aos cubos – 300 g

Arroz arbóreo- 200 g

Vinho Branco – 1 copo

Açafrão – 1 colher de café

Caldo de marisco – 1 l

Miolo de Camarão – 200 g

Azeite – usar a gosto

Creme vegetal – 1 colher de sopa

Queijo parmesão ralado – usar a gosto

Sal – usar a gosto

PREPARAÇÃO

Numa panela coloque um fio de azeite, deixe aquecer e faça um refogado com a cebola e o alho picados. Deixe refogar alguns minutos.

De seguida, adicione a abóbora e o arroz arbóreo, envolva e deixe cozinhar alguns minutos. Adicione o vinho branco, envolva e deixe evaporar. Acrescente o açafrão e envolva novamente.

Acrescente uma concha do caldo de marisco, envolva e deixe absorver. Adicione uma colher de sopa de queijo parmesão e junte mais uma concha do caldo, envolva novamente e deixe absorver.

Vá adicionando gradualmente o caldo, envolvendo e deixando absorver. Este processo deve demorar cerca de 15-20 minutos, até que o arroz fique cozido.

Oito minutos antes de terminar, adicione o miolo de camarão e mais um pouco de caldo, prosseguindo com o processo.

Retifique o tempero, caso necessário acrescente um pouco de sal.

Retire do fogo e adicione 1 colher de sopa de creme vegetal e o queijo parmesão ralado a gosto.

Sirva de imediato com lascas de queijo parmesão.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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