Saiba o que muda com a intervenção federal na Segurança do Rio
Enquanto a medida estiver em vigor, o parlamento não poderá aprovar propostas de emendas constitucionais, como, por exemplo, a Reforma da Previdência
16FEV2018| 7:38 - Intervenção Militar - Foto: © Ricardo Moraes/Reuters
A intervenção federal prevista na Constituição do país é acionada apenas para resolver situações graves envolvendo os Estados. Ela ocorre quando há a necessidade de “manter a integridade nacional”, “repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra”, garantir o cumprimento de leis federais e decisões judiciais, reorganizar as finanças de estados em situação de grave inadimplência e “pôr termo grave comprometimento da ordem pública”.
O decreto que será emitido pelo governo federal precisará detalhar “a amplitude, o prazo e as condições de execução” da intervenção, segundo a Constituição nacional. Após publicado o texto pelo Palácio do Planalto, o presidente do Senado tem 24 horas para convocar o Congresso Nacional para que o Legislativo vote a proposta. Somente o Congresso pode aprovar ou suspender a medida.
Se a intervenção federal for aprovada, o parlamento não poderá aprovar quaisquer propostas de emendas constitucionais enquanto ela estiver em vigor. Isto quer dizer que a pauta legislativa do Planalto ficará vinculada à duração da medida no Rio. A Reforma da Previdência, por exemplo, não poderá ser votada enquanto a intervenção federal estiver em vigor.
Beto Fortunato
Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista -
MTB: 44493-SP