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STF absolve morador de rua preso por suspeita de furtar sacos de lixo reciclável em SP

STF absolve morador de rua preso por suspeita de furtar sacos de lixo reciclável em SP

O homem ficou 20 dias preso sob a suspeita de furtar o equivalente a R$ 30 em produtos recicláveis


O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu um homem em situação de rua, identidade não informada, que ficou 20 dias preso sob a suspeita de furtar o equivalente a R$ 30 em produtos recicláveis de uma cooperativa de catadores, no último dia 2 de abril, em Ibaté (247 km de SP).

A ministra Cármen Lúcia enquadrou o caso no princípio de insignificância, ou seja, determinando que não se punisse o então réu por considerar o crime dele uma “irrelevância penal”.

Ela também revogou a prisão preventiva do homem, decretada, um dia após a detenção dele, pelo plantão judiciário da comarca de São Carlos (232 km de SP).

O homem em situação de rua, segundo registrado pela Polícia Civil, teria pulado o muro de uma cooperativa de catadores, na qual furtou dois sacos plásticos, em que havia o equivalente a R$ 30 em materiais recicláveis. Ele foi preso logo em seguida e alegou ter cometido o crime com o intuito de conseguir comida.

Os cerca de 20 quilos de materiais foram devolvidos aos donos e o morador de rua levado à delegacia, onde foi indiciado em flagrante por furto qualificado. No dia seguinte, a prisão em flagrante foi convertida pela Justiça para preventiva, ou seja, por tempo indeterminado.

No dia 6, a Defensoria Pública entrou com um pedido de princípio de insignificância no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que foi negado. Sete dias depois, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também indeferiu o pedido. Neste meio tempo, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) produziu uma denúncia contra o morador de rua, recebida em 14 de abril pela Vara Única da Comarca de Ibaté, onde tramitava a ação penal.

Diante deste cenário, o defensor público Pedro Naves Magalhães, da unidade da Defensoria em São Carlos (232 km de SP), apelou ao Supremo.

“O suposto furto tentado não causou nenhum prejuízo à vítima, já que os objetos lhe foram integralmente restituídos. No mais, o comportamento atribuído ao paciente não se revestiu de reprovabilidade tal que justificasse a imposição de sanção penal nem revela periculosidade significativa”, sustentou o defensor, requisitando o princípio da insignificância.

No último dia 22, a ministra Cármen Lúcia acatou ao pedido da defesa. “Considerando-se as circunstâncias do caso, evidenciada a insignificância penal dos efeitos antijurídicos do ato tido por delituoso, afigura-se desproporcional a imposição de sanção penal e mais ainda a decretação da prisão preventiva, em pleno período de pandemia do novo coronavírus”, diz trecho do parecer da magistrada.

A ministra determinou o envio de sua decisão ao juízo da Vara Única da Comarca de Ibaté, ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, “para ciência e adoção das providências necessárias ao integral cumprimento da decisão.”
O Ministério Público foi procurado pela reportagem para falar sobre a denúncia, mas não respondeu até a conclusão desta reportagem.

OUTRO CASO

Em 19 de março, um homem de 58 anos, que ficou preso por quase quatro anos e meio, condenado por tráfico de drogas, conseguiu comprovar inocência após recorrer da pena, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça, após revisão criminal.

O pedreiro afirmou ao jornal Agora na ocasião que está recomeçando a vida do zero, acrescentando pretender mover uma ação contra o Estado por danos morais. Segundo o Tribunal de Justiça, não cabe recurso à decisão.

| IDNews® | Folhapress | Via NMBR |Brasil

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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