Justiça

TJ suspende retorno da gratuidade em transporte público de SP

TJ suspende retorno da gratuidade em transporte público de SP

Idosos com 64 anos ou menos terão que pagar passagens

IDN – JUSTIÇA

A Justiça suspendeu hoje (12) liminar que determinava o retorno da gratuidade no transporte público da cidade de São Paulo para idosos entre 60 e 64 anos. A decisão é do desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Com isso, idosos dessa faixa etária que vivem na capital paulista terão que pagar o transporte público. 

Segundo o desembargador,  o Judiciário não pode invadir uma competência do Poder Executivo.

O fim da gratuitidade nos trens, no Metrô e nos ônibus da capital paulista para idosos entre 60 e 64 anos foi uma decisão da prefeitura e do governo paulista, anunciada no final do ano passado.

A liminar, que determinava a manutenção da gratuidade, havia sido concedida na semana passada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da capital, atendendo a uma ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes.  https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-01/sp-justica-mantem-transporte-gratuito-para-idosos-partir-de-60-anos

Em sua decisão, o desembargador afirma que essa liminar poderia acarretar grave lesão à ordem, economia e segurança públicas ao afastar do Poder Executivo estadual “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.

De acordo com os governos municipal e estadual, o fim da gratuidade começará a valer no dia 1 de fevereiro.

Pelo Estatuto do Idoso, a gratuidade dos transportes coletivos públicos é garantida aos maiores de 65 anos.

Edição: Aline Leal

| IDNews® | EBC | Agência Brasil | São Paulo | Elaine Patrícia Cruz

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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