Gloria Perez se defende da acusação de deturpar Lei Maria da Penha em cena de ‘Travessia’
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A autora da novela das 21h da Globo acabou sendo acusada de prestar um desserviço sobre a Lei Maria da Penha.
A repercussão negativa da cena em que Guida (Alessandra Negrini) faz uma falsa denúncia contra Moretti (Rodrigo Lombardi) no capítulo de “Travessia”, exibido nesta terça-feira (24), fez com que Gloria Perez usasse as redes para se defender. A autora da novela das 21h da Globo acabou sendo acusada de prestar um desserviço sobre a Lei Maria da Penha.
Ela até compartilhou um trecho do roteiro para se justificar sobre a cena, que continua no capítulo da trama desta quarta-feira (25), e rebater que tenha deturpado a lei: “Sim, nada é mais prejudicial a uma causa do que o mau uso dela. Moretti já tinha dado todos os motivos para ser enquadrado na Lei Maria da Penha. Mas, dessa vez, Guida simulou. E leva o merecido sabão”, escreveu. Só que os internautas não aceitaram as explicações de Gloria Perez.
‘Um desserviço o que a Gloria Perez fez hoje na novela. Guida foi ameaçada de morte, enforcada e isso já enquadra Moretti na Lei Maria da Penha. Não precisa colocar a personagem se machucando e mentindo na delegacia”, rechaçou uma seguidora. “Lei Maria da Penha é uma coisa muito séria, a Gloria Perez enlouqueceu de colocar uma farsa de agressão física na novela”, disparou o segundo internauta e o terceiro completou: “Parabéns, Gloria, por fazer marketing negativo para a Lei Maria da Penha.”
Na cena polêmica da novela, Guida foi até uma delegacia especializada no atendimento à mulher alegando que havia sido agredida pelo ex-companheiro. A ex-mulher já tinha sido lançada contra a parede e ainda teve o pescoço apertado por Moretti. Os internautas criticaram a simulação de hematomas que ela fez, batendo com o braço na parede, para forçar a prisão do empresário por violência doméstica.
De acordo com a lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Além disso, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil