Justiça

Lava Jato, propina e ação de ex-partido: veja como Dino votou na 1ª semana como ministro do STF

Dino herdou o acervo de 340 processos que estavam sob a relatoria da ministra aposentada Rosa Weber, que deixou o Supremo ao atingir 75 anos, idade máxima permitida pela Corte.

De volta ao Judiciário após 18 anos de vida política, o recém-empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino estreou a semana no novo cargo com votos em processos sobre a Operação Lava Jato, os ataques do 8 de Janeiro, o vínculo entre entregadores e empresas de aplicativo, um caso de propina entre advogado e colegiado de um Tribunal Federal, as “sobras eleitorais” e uma condenação trabalhista contra a Petrobrás.

Dino herdou o acervo de 340 processos que estavam sob a relatoria da ministra aposentada Rosa Weber, que deixou o Supremo ao atingir 75 anos, idade máxima permitida pela Corte.

Compõem esse montante 235 processos que iniciaram sua tramitação diretamente no STF e outros 105 recursais – ou seja, aqueles que vieram de outros tribunais ou juízos. A “herança” representa 1,3% do acervo geral da Suprema Corte, que conta com 25.242 processos em tramitação.

Uberização

Em seu primeiro voto, na segunda-feira, 26, o ministro acompanhou o relator Edson Fachin e foi a favor da repercussão geral do julgamento sobre o vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de entrega e transporte, como Uber, Rappi, Cabify e iFood.

Ainda não há juízo de valor sobre o tema. O que o STF está decidindo é qual o alcance terá a decisão que ainda será tomada. No entendimento de Dino, a decisão deve valer para todos os processos com o mesmo tema. Se isso ocorrer, pode significar um precedente importante sobre as relações entre motoristas e aplicativos, e mais de 10 mil ações podem ser afetadas.

Propina

Na terça-feira, 27, Dino votou pela continuidade de uma ação que acusa um advogado por lavagem de dinheiro e exploração de prestígio. Essa foi a primeira ocasião que uniu de forma presencial Dino e Cristiano Zanin, os dois indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no atual mandato. No primeiro encontro dos dois, os votos de cada um divergiram entre si.

O julgamento, que corre em segredo de Justiça, estava empatado por 2 a 2, com votos de Zanin e Luiz Fux, relator, pelo arquivamento da ação penal. Dino desempatou seguindo o voto dos colegas Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, dois de seus padrinhos de indicação ao STF, pelo prosseguimento da ação.

O caso envolve a suspeita de que o advogado operava para comprar decisões de magistrados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Pernambuco, em favor de um ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN).

Petrobras

Também na terça, o STF formou maioria para manter uma decisão que anulou uma condenação trabalhista contra a Petrobras de R$ 37,8 bilhões. O julgamento de recursos de petroleiros contra a decisão foi realizado na Primeira Turma, composta por cinco ministros. Dino seguiu o voto do relator, Moraes, e de Cármen Lúcia, a favor da estatal.

8 de Janeiro

Novamente seguindo Moraes, Dino acompanhou integralmente o voto do relator nas ações penais do 8 de Janeiro, para condenar 15 réus a penas que variam de 14 a 17 anos de prisão.

Com o voto, o ministro adere à corrente mais dura nos julgamentos envolvendo o episódio do ataque às sedes dos Três Poderes em Brasília, e a tendência é que as penas fiquem mais severas. Desde a aposentadoria da ministra Rosa Weber, por falta de maioria, as sentenças vinham sendo estabelecidas em um meio termo, ligeiramente menor do que proposto pelo relator.

Lava Jato

Nesta semana, o ministro também deu seu primeiro parecer em um caso envolvendo a Operação Lava Jato. Dino votou para negar o pedido do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que pretende arrastar para a Justiça Eleitoral uma investigação sobre propinas supostamente pagas pela Odebrecht ao ex-parlamentar.

O inquérito que envolve Cunha foi aberto na esteira das delações de executivos da Odebrecht, que narraram suposto pagamento de R$ 20 milhões ao ex-presidente da Câmara – além de propinas milionárias a outros deputados e senadores. Assim como Dino, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Zanin se declarou impedido para julgar o caso.

‘Sobras eleitorais’ e PSB

Dino votou favoravelmente a uma ação que favoreceria seu ex-partido, o PSB, com mudanças nas regras sobre a distribuição das “sobras eleitorais” no Poder Legislativo. Por maioria, a Corte decidiu que as novas regras só devem valer para os pleitos futuros, não sendo retroativas para as eleições de 2022.

Moraes, Gilmar Mendes, Toffoli e Kassio Marques tiveram o mesmo entendimento que Dino. Caso a ação fosse deferida pelo Supremo, o partido ao qual Dino foi filiado até o último dia 21, um dia antes de tomar posse como ministro do STF, ganharia uma cadeira a mais na Câmara.

Graduação para técnico judiciário

Nesta semana, Dino ainda formou maioria com Cármen, Moraes, Zanin, Toffoli e com o relator, Fachin, para rejeitar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), contra a lei que exige graduação para a carreira de técnico judiciário.

Decisões monocráticas

Até o momento, Dino proferiu três decisões monocráticas. Uma delas, suspendendo as decisões judiciais que determinaram a penhora e bloqueio de bens e valores da Companhia de Saneamento do Estado do Pará (Cosanpa). Em outra, deferiu o pedido da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) para ingressar como amicus curiae na ação que questiona a constitucionalidade do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.

O ministro também indeferiu um pedido que buscava a suspensão do pagamento das custas processuais movido por Marcellus Glaucus Gerassi Parente, sobre o processo que envolve briga por herança e que põe em risco empreendimento bilionário na região da Paulista.

| IDNews®| Beto Fortunato | Via NBR | Estadão Conteúdo|

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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