Projeto prevê doação à Santa Casa pela conta de água
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Projeto prevê doação à Santa Casa pela conta de água
Iniciativa, dos vereadores Marchese da Rádio, Carlão do Joia, Marcos Garrido e Lineu Carlos de Assis, visa alívio à crise financeira da Santa Casa
As dificuldades financeiras das santas casas têm se agravado com o aumento do valor dos insumos e remédios, a diminuição das doações e a redução do repasse do governo estadual. Em Araraquara, não é diferente. Para auxiliar a instituição na arrecadação de recursos, a Indicação nº 2531/2021, protocolada na Câmara na sexta-feira (04), propõe a criação de um Programa e Campanha de Doação Voluntária, na conta de água, do Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) a favor do Hospital da Santa Casa de Araraquara,
O documento é assinado pelos vereadores do Patriota, Marchese da Rádio, Carlão do Joia e Marcos Garrido, e também por Lineu Carlos de Assis (Podemos). “O projeto, junto de campanhas de incentivo à doação voluntária, pode servir de alento no custeio de matérias ou pagamento de dívidas do Hospital Santa Casa de Araraquara, assim como acontece em cidades que adotaram tal medida”, explica Marchese.
Lineu calcula que o preço dos medicamentos, materiais e equipamentos de proteção individual sofreu um aumento de cerca de 11% em 2020. “E para agravar a situação, o Governo do Estado cortou 12% das verbas destinadas às Santas Casas e hospitais filantrópicos paulistas. Essa redução de verbas já está trazendo consequências para os atendimentos pelo SUS”, complementa Carlão do Joia.
O vereador Marcos Garrido explica que a ideia central da proposta é que, nas contas de água do contribuinte, haja a possibilidade de doações, a partir de R$ 5,00 à Santa Casa. “O dinheiro cairia em uma conta específica do Daae, que faria a retenção dos impostos devidos, repassando o restante à Santa Casa. A cada seis meses, o hospital faria uma prestação de contas em seu site ou em portais de notícias”, detalha.
Como a matéria em questão inclui-se no rol de competências exclusivas do Prefeito, estabelecido pela Lei Orgânica do Município em obediência à Constituição Federal, cabe aos vereadores apenas sugerir a proposta de lei para, depois, analisá-la em Plenário, caso seja enviada pelo Poder Executivo para aprovação da Câmara Municipal.
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