Araraquara

Após representação de vereadores, Câmara aprova lei que devolve ao município área institucional

Após representação de vereadores, Câmara aprova lei que devolve ao município área institucional

| IDNews® | Brasil | Assessoria de Imprensa | Câmara Municipal de Araraquara

Vereadores Elias Chediek, Elton Negrini, Gerson da Farmácia, Jéferson Yashuda, José Carlos Porsani e Rafael de Angeli são os autores do documento

IDN/Interior/Araraquara

Após representação feita ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelos vereadores Elias Chediek (MDB), Elton Negrini (Sem Partido), Gerson da Farmácia (MDB), Jéferson Yashuda (PSDB), José Carlos Porsani (PSDB) e Rafael de Angeli (PSDB), a Prefeitura enviou para deliberação da Câmara Municipal o Projeto de Lei 116/2020, aprovado na 148 Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (07).

Com isso, fica revogada a Lei 6.893/2008, a qual havia desafetado uma área institucional, de propriedade do município de Araraquara, para o funcionamento de uma empresa de produtos hospitalares que nunca foi instalada. Na representação, os parlamentares argumentaram que a desafetação afrontava a Constituição Estadual, que “veda a alteração da destinação, fim e objetivos de áreas verdes ou institucionais”. O texto constitucional traz algumas exceções que, segundo os vereadores, não se aplicam ao caso.

Com isso, o imóvel de matrícula nº 81.880, Inscrição Cadastral nº 09.356.002.00, com cerca de 25 mil m², localizado no Residencial Acapulco, volta a pertencer ao Município. O receio dos vereadores era que a área pudesse ser destinada para construção de moradias como prevê o Programa Habitacional Organização de Construção da Autogestão (OCA).

“Áreas institucionais, verdes ou de lazer não podem sofrer mudança de destinação, é inconstitucional. Essas áreas são para uso coletivo da população e se destinam à instalação de prédios públicos, como creches, escolas, postos de saúde, bem como praças públicas”, reforçou Chediek.

About Beto Fortunato
Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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