Gastronomia & Saúde

Dieta de baixa caloria possibilita a remissão do diabetes

Dieta de baixa caloria possibilita a remissão do diabetes
Estudo recente oferece novas perspectivas para as mais de 13 milhões de pessoas que possuem diabetes no país

10:17 |LifeStyle/Saudável |2018MAR25

Hábitos saudáveis e estilo de vida que reúnam dieta e atividade física são favoráveis ao controle do diabetes. Mais do que auxiliarem no quadro, são condições que podem ser responsáveis até por uma possível remissão da doença. Um estudo recente publicado na revista Lancet relaciona essa possibilidade à perda de peso: 86% dos pacientes analisados perderam pelo menos 15 kg e isso favoreceu os casos de inatividade da doença.

Muito se fala sobre o diabetes não ter cura e sobre a necessidade de sempre utilizar medicação para manter sob controle. O estudo do Lancet vem para quebrar um paradigma de que não apenas a doença possa ser controlada como ter sua remissão, isto é, ter os níveis de glicemia normalizados. Mas, o alerta é que ganhar peso novamente faria com que o diabetes voltasse a ficar sem controle também.

Neste estudo, a dieta utilizada foi de muito baixa caloria conhecida como VLCD (do inglês – very low calorie diet). Este tipo de alimentação inclui restrição de carboidrato, como ocorre na dieta cetogênica. A proposta é restringir o consumo de carboidrato para 20 a 50 gramas por dia para pessoas com casos de obesidade e diabetes tipo 2. “Limitar o organismo do consumo de açúcar e de amido reduz a secreção de insulina e faz com que o corpo utilize a gordura como principal combustível. É comprovado também a melhora do controle glicêmico e a diminuição ou eliminação de antidiabéticos”,explica a endocrinologista Dra. Suzana Vieira, PhD pela Universidade de São Paulo.

E os benefícios são inúmeros, pois esta alimentação beneficia o coração, melhora os níveis de gordura no sangue, diminuindo triglicérides e aumentando o HDL-colesterol, reduzindo ainda a circunferência abdominal e a pressão arterial. A especialista reforça que a dieta precisa ser realizada com acompanhamento médico e que a restrição de carboidratos deve ser analisada caso a caso, pois para pessoas que não convivem com o diabetes não é necessário um corte prolongado e sim alternativas para um estilo de vida mais saudável, fora do risco da obesidade.

“Pessoas que usam hipoglicemiantes orais ou insulina devem realizar o ajuste dessas medicações durante uma dieta deste tipo somada a atividades físicas adaptadas e regulares, por isso é fundamental o acompanhamento médico para ingressar nesse tipo de tratamento”, reforça Suzana. Todos os casos devem ser sempre acompanhados por médicos habilitados. Isso porque dentro do quadro da doença, existem algumas restrições a esta dieta, como, por exemplo, as pessoas com diabetes do tipo 1, que não podem restringir a alimentação devido ao risco do desenvolvimento de cetoacidose diabética.

O diabetes é uma doença crônica resultante da deficiência na ação ou na produção de insulina, hormônio responsável por controlar a quantidade de glicose no sangue. Os níveis permanentemente altos de glicose no organismo podem causar danos graves em órgãos, vasos sanguíneos e nervos. Lidar com a doença exige acompanhamento médico, diagnóstico e tratamento – quando necessário. É imprescindível o acompanhamento de um médico habilitado.

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello. O tema interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em 2016, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen Lúcia. Em entrevista à Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei, mas é comum a conversa acontecer." À noite, em entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do assunto. Uma ala dos ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos moldes do defendido por Dias Toffoli. As opções da defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo. O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco). Cármen Lúcia disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado. Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus. Já as ADCs tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as prisões antecipadas. Como os embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para reabrir a discussão sobre o tema. De acordo com o relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor. Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a matéria. Uma terceira opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte faça esse movimento. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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