Justiça

Justiça manda Saul Klein, da Casas Bahia, pagar R$ 30 mi por exploração sexual

A indenização por dano moral coletivo será revertida para três instituições sem fins lucrativos da área da saúde


O juízo da 4ª vara do Trabalho de Barueri, na Grande São Paulo, sentenciou o empresário Saul Klein, filho do fundador das Casas Bahia, a pagar R$ 30 milhões por ‘aliciar jovens mulheres e adolescentes com falsas promessas de trabalho e as explorar sexualmente, submetendo-as a condição análoga à escravidão’. A indenização por dano moral coletivo será revertida para três instituições sem fins lucrativos da área da saúde.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, trata-se da maior condenação por tráfico de pessoas em todo o País e a segunda maior sentença por dano moral coletivo com a prática de trabalho escravo. A Justiça do Trabalho ainda impôs uma série de restrições a Saul e, em caso de descumprimento, ele terá de pagar multa de R$ 100 mil.

Quando surgiram as denúncias, Klein sempre as repudiou. Ele afirma que ‘jamais fez tráfico de pessoas’ ou assediou mulheres.

Saul Klein está proibido de ‘praticar tráfico de pessoas’ – ‘agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar, acolher’ com o propósito de explorá-las sexualmente – e de mantê-las em condições de trabalho análoga a escravo. Também foram expedidas ordens para que o empresário não ‘viole a autodeterminação, liberdade e dignidade de mulheres e adolescentes’, nem as submeta à exploração sexual comercial.

A decisão atende a um pedido da Procuradoria do Trabalho, que detalhou como Klein ‘cooptava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que iriam trabalhar como modelos’.

“Após o aliciamento, as mulheres e as adolescentes eram inseridas em um criminoso esquema de exploração no sítio do empresário, sendo obrigadas a manter relações sexuais com o réu durante dias, sob forte violência psicológica e vigilância armada”, frisou o MPT.

Segundo o MPT, as vítimas sofriam com ‘restrição de liberdade’ e eram forçadas a ‘práticas sexuais’ – o que gerou ‘graves consequências psicológicas’.

A Procuradoria diz que as mulheres foram contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis, atestadas por ginecologista contratada pelo próprio empresário. A médica atendia as vítimas no sítio do empresário, diz a Procuradoria.

A situação levou a Justiça do Trabalho à oficiar o Conselho Regional de Medicina de São Paulo e o Ministério Público Estadual para que investiguem se os médicos que realizaram os atendimentos às vítimas no sítio cometeram infração ética ou infringiram a legislação referente à saúde pública.

A decisão da Justiça do Trabalho é sigilosa, por conter informações das vítimas. Os detalhes do caso foram divulgados pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com o órgão, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Barueri entendeu que foi comprovado, para fins trabalhistas, que Klein ‘mantinha diversas mulheres em condição análoga à de escrava, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor’.

O juízo de Barueri frisou como o ‘esquema mantido pelo réu para satisfazer seus desejos pessoais feriu aspectos íntimos da dignidade da pessoa humana, causou transtornos irreparáveis nas vítimas e mudou definitivamente o curso da vida de cada uma delas’. Destacou que Saul ‘se valia de uma grande estrutura para a prática dos ilícitos, detentor de grande influência e poder econômico, o que leva a crer que pode vir a praticar novamente tais atos’.

COM A PALAVRA, A DEFESA

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a defesa de Saul Klein, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

| IDNews®| Beto Fortunato | Via NBR | Estadão Conteúdo|

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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