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Lei do ‘Não é Não’ exclui igrejas de protocolo de proteção a mulheres

O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta (29). Foca em bares, restaurantes, boates e shows, por exemplo.

A lei do protocolo do “Não é Não”, que visa combater a violência e o assédio sexual e proteger as mulheres em eventos públicos, tem um dispositivo que exclui de seu escopo fatos ocorridos em igrejas e cultos religiosos.

O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta (29). Foca em bares, restaurantes, boates e shows, por exemplo.

A norma prevê que mulheres vítimas de assédio têm de ser “prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos”, além de “ser imediatamente afastada e protegida do agressor”.
A lei alcança duas situações, constrangimento e violência.

“Constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação; e violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor”, diz a lei.

O texto também afirma que a aplicação do protocolo “Não é Não” exige “respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; celeridade no cumprimento do disposto nesta lei; e articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher”.

Diz, ainda, que é dever do estabelecimento assegurar que tenha pelo menos um funcionário qualificado para atender ao protocolo.

O local também tem de manter informação sobre a forma de acionar o “Não é Não” em local visível, bem como os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.

No texto há um dispositivo que determina que a lei “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

O trecho não constava na proposta original, que é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, no entanto, foram apensados vários outros projetos à proposta da deputada petista.

O dispositivo surgiu quando o texto foi para votação no plenário, no relatório da deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

Depois, durante a tramitação no Senado, sob relatoria de Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta sofreu uma série de alterações inspiradas na iniciativa espanhola chamada “No Callem”. A lei da Espanha ficou conhecida no Brasil por ter sido usada no caso do jogador Daniel Alves, que aguarda julgamento sob acusação de estuprar uma jovem de 23 anos em um banheiro na área vip de uma boate.

As mudanças feitas pelo Senado, no entanto, foram desfeitas pela Câmara, que retomou, inclusive, o dispositivo que exclui igrejas e templos religiosos do escopo da lei.

|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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