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‘Massacre’, ‘atropelo’, ‘boiada’: indígenas criticam aprovação do marco temporal na Câmara

Dario Kopenawa Yanomami afirma que os povos indígenas estão em uma situação muito complicada com a aprovação, que abre a possibilidade para um “massacre”

BRASIL - "Nossa esperança no contexto jurídico, como Constituição, legislação, é que o Supremo Tribunal Federal veja se o PL é legal ou não. Isso é responsabilidade do STF, porque é inconstitucional."

 Lideranças indígenas brasileiras demonstraram muita preocupação com a aprovação do projeto de lei do marco temporal, o PL 490, votado e aprovado na noite desta terça-feira (30) na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Dario Kopenawa Yanomami, vice-presidente da Hutukara Associação Yanomami, afirma que os povos indígenas estão em uma situação muito complicada com a aprovação, que abre a possibilidade para um “massacre”.

“É uma situação muito grave. É uma irresponsabilidade do Congresso. A gente acompanhou em Brasília com quase 300 povos indígenas, mas não conseguimos participar. Para os povos indígenas, esse PL 490 é morte. Vai derramar muito sangue dos povos indígenas, vai ser um massacre, um genocídio, com violações dos direitos do povos indígenas, e vai fragilizar muito os territórios que já foram demarcados. Essa aprovação dos deputados representa genocídio. É um projeto inconstitucional”, desabafa o líder yanomami.

“Nossa esperança no contexto jurídico, como Constituição, legislação, é que o Supremo Tribunal Federal veja se o PL é legal ou não. Isso é responsabilidade do STF, porque é inconstitucional.”

A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), destacou que o PL 490 acaba com a esperança dos indígenas no futuro. “Um genocídio legislado. O terno deles não será eterno e enterram hoje esperança de futuro. Aprovado o PL 490, que retira territórios e arranca direitos dos povos indígenas. Seguimos em luta no Senado, onde já houve compromisso de debate e não da urgência de passar a boiada”, falou a deputada no Twitter.

Outra que se pronunciou pelas redes sociais foi Joenia Wapichana, presidenta da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), que afirmou que a Constituição foi “atropelada” pelos deputados.

“É inaceitável ver a Constituição Federal ser atropelada. Neste momento, os direitos dos povos indígenas estão em jogo no plenário da Câmara dos Deputados com a votação do PL 490/2007. O projeto é um RETROCESSO em nossa política socioambiental, indigenista e uma tentativa de RETIRAR DIREITOS dos povos indígenas do Brasil!

O ISA (Instituto Socioambiental) divulgou um comunicado criticando a aprovação do PL 490 e enfatizando este ser inconstitucional.

“Em linhas gerais, o texto aprovado afronta a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), poderá inviabilizar demarcações de terras indígenas e configura uma das mais graves ameaças aos povos indígenas do Brasil na atualidade. Defende-se a retirada de pauta do PL ou, alternativamente, a sua integral rejeição”, diz a nota, destacando que o PL configura “inconteste retrocesso social”.

ENTENDA O MARCO TEMPORAL

– A tese
O marco temporal determina que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos na promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

– Os ruralistas
Defendem a tese sob argumento de que dará mais segurança jurídica ao agronegócio.

– A crítica
Os movimentos indígenas discordam da tese e afirmam que, em 1988, seus territórios já haviam sido alvos de séculos de violência e destruição de aldeias; portanto, entendem que as terras que são de direito dos povos não devem ser balizadas por uma data.

– O STF
O Supremo pautou para 7 de junho a retomada do julgamento que vai decidir se a tese é válida ou não. Até agora, o ministro e relator Edson Fachin votou contra o marco. O ministro Kassio Nunes Marques, a favor.

– O projeto de lei
Paralelamente, a Câmara dos Deputados votou o projeto de lei PL 490 que institui o marco temporal. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), buscava a aprovação do texto antes do julgamento do STF.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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