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Polícia Federal não pode indiciar parlamentares, diz Teori

Polícia Federal não pode indiciar parlamentares, diz Teori    
Relator da Operação Lava Jato afirma que pedidos de indiciamento de autoridades com foro privilegiado pela Polícia Federal ferem entendimento do tribunal
15:10| 22/06/2016
Lava Jato

Relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki afirmou que os pedidos de indiciamento de autoridades com foro privilegiado pela Polícia Federal ferem entendimento do tribunal.

O indiciamento é um ato formal em que a autoridade declara que existem indícios suficientes de ocorrência de crime. A PF tem indiciado congressistas especialmente a partir dos desdobramentos da Lava Jato, tendo implicado, por exemplo, os senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO), além de cinco deputados, entre eles Aníbal Gomes (PMDB-CE).

Segundo Teori, “conforme indica a jurisprudência, é inviável indiciamento promovido pela autoridade policial em face de parlamentar investigado no âmbito desta Corte”.

“Esse ato [indiciamento], pelo menos neste juízo inicial, estaria usurpando a competência deste tribunal, pois compete exclusivamente ao relator a supervisão judicial de inquérito que tramita nesta Corte, incluindo a autorização de indiciamento de pessoas com prerrogativa de foro”, escreveu o ministro.

Em 2007, o STF proibiu a PF de fazer, por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.

A Procuradoria-Geral da República e os advogados da Lava Jato questionam os indiciamentos promovidos pela PF.

Nesta terça, Teori determinou a suspensão do indiciamento feito pela Polícia Federal de Raupp por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo a PF, os elementos probatórios indicam que Raupp recebeu R$ 500 mil de propina do esquema da Lava Jato, que foi disfarçada por meio de doações eleitorais em 2010.

O indiciamento do senador foi requerido pela delegada Graziela da Costa. Neste caso, o peemedebista foi acusado por três delatores: Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras), Alberto Youssef (doleiro) e Fernando Soares, o Baiano, apontado como operador do PMDB.

Ele teriam apontado que a doação de R$ 500 mil tinha relação com a Lava Jato, foi realizada pela Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental sendo realizadas pelo Diretório Regional do PMDB de Rondônia, tendo como destino Raupp.

Ao STF, a delegada afirmou que “não resta dúvida de que a doação ora sob investigação foi direcionada ao senador Valdir Raupp e que ele se utilizava de assessores e pessoas muito próximas para manejar os recursos, como seu cunhado e ex-assessor. “

Raupp nega ligação com o esquema de corrupção e diz que suas doações foram legais e aprovadas pela Justiça Eleitoral. Com informações da Folhapress.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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