Araraquara

Prazos para aprovação de projetos urbanos estão regulamentados em lei

Vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) questionou Prefeitura sobre demora na validação de processos
ARARAQUARA – EGULAMENTAÇÃO DE PROJETOS


Em novembro do ano passado, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) protocolou o Requerimento nº 892/2022, questionando a Prefeitura sobre a demora na aprovação de projetos apresentados às secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Desenvolvimento Urbano, após arquitetos e engenheiros autônomos se manifestarem sobre o assunto por meio de petição pública.

No documento, o parlamentar perguntou se as queixas levantadas pela classe mencionada foram sanadas e sobre o processo de celeridade atribuído à Lei nº 941/2021, que institui o Programa de Desburocratização de Aprovação de Projeto.

Em resposta, a secretária de Desenvolvimento Urbano, Sálua Kairuz, informou que houve reunião realizada com profissionais da cidade e os procedimentos foram readequados conforme agenda definida e as determinações acatadas. “Existe controle dos processos novos para que as análises se mantenham dentro do prazo estipulado por lei. Quanto aos processos de regularização, que detêm a demanda e prazos para análise, ficou definido que, para casos de urgência, seriam apresentados pelos profissionais documentos comprobatórios, para agilidade no processo, conforme segue o procedimento atual.”

Segundo Sálua, a lei que institui o Programa de Desburocratização de Aprovação de Projeto tem cumprido o seu objeto, visto que os processos de aprovação de planta que se enquadram nessa legislação estão se mantendo dentro dos prazos estipulados. Quanto aos prazos, a primeira análise está sendo realizada dentro dos 30 dias estipulados pela lei, assim como os retornos de processos administrativos, como o Comunique-se.

“Com a reorganização do setor, atualmente, tem se mantido o prazo legal estipulado pela Lei 941/2021 para a realização da primeira análise do processo de aprovação de planta. Tudo isso depende das condições apresentadas individualmente para cada processo, devendo se considerar sempre se houve emissão ou não de Comunique-se, bem como tempo de resposta pelos profissionais responsáveis”, conclui.

| IDNews®| Brasil |Beto Fortunato |Via  Assessoria de Imprensa | Câmara Municipal de Araraquara

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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