Justiça

STF nega livrar homem que furtou R$ 62 em lenços e leite em pó

Os itens foram furtados de uma unidade da farmácia Preço Popular em Concórdia, Santa Catarina, em fevereiro de 2021.

Com os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de habeas corpus a um homem de 28 anos acusado de furtar três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó avaliados em R$ 62. Os itens foram furtados de uma unidade da farmácia Preço Popular em Concórdia, Santa Catarina, em fevereiro de 2021.

A Defensoria Pública da União (DPU) acionou a Suprema Corte para que fosse aplicado o princípio da insignificância, uma vez que os itens são de baixo valor.

“Acreditar que a condenação dos milhões de miseráveis que ocupam as ruas do Brasil – e que crescem a olhos vistos, diga-se – servirá como desestímulo ao furto famélico é ignorar a necessidade que se coloca por trás da subtração de alimentos, sabonetes e pares de chinelo. Ninguém subtrai essas coisas por escolha, e a resposta penal apenas agrava a situação”, argumentou o defensor público Gustavo Ribeiro.

Em sua decisão, o relator André Mendonça, porém, destacou que o acusado é recorrente no crime de furto.

“Assim, observada a contumácia delitiva e o contexto em que ocorrido o delito – furto qualificado por rompimento de obstáculo, durante o repouso noturno -, surge revelada considerável reprovabilidade da conduta, de modo a inviabilizar, por ora, o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância, tendo em conta a falta de exame aprofundado das questões suscitadas e por se encontrar a persecução penal em fase embrionária”, escreveu Mendonça.

Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes divergiram do relator, mas foram votos vencidos. O julgamento em plenário virtual foi finalizado nesta sexta-feira, 27.

| IDNews®| Beto Fortunato | Via NBR | Estadão Conteúdo|

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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