Justiça

TSE concede a Lula 24 direitos de resposta contra Bolsonaro

Os dois disputam o segundo turno da corrida presidencial, cuja votação está marcada para 30 de outubro.


Amaioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (22), por 6 votos a 1, conceder para a campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva 24 inserções de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV como direito de resposta à campanha do presidente Jair Bolsonaro. Os dois disputam o segundo turno da corrida presidencial, cuja votação está marcada para 30 de outubro.

Ao final, prevaleceu o voto em que Bucchianeri reduz o número de inserções de Lula em reposta a Bolsonaro. Isso ocorreu porque ela acatou um dos pedidos da defesa de Bolsonaro, e resolveu separar dois dos processos que eram julgados neste sábado para que sejam apreciados posteriormente.

Bucchianeri decidiu conceder integralmente os 116 pedidos de direito de resposta nos quatro processos restantes, no que foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Apenas o ministro Raul Araújo divergiu, ficando vencido.

“Nesse contexto, portanto, reconsidero a decisão concessiva do direito de resposta, apenas no ponto em que alcançou dois processos que ainda não estavam ‘prontos para julgamento’, porque ainda se achavam na fase de cumprimento de ritos formais”, escreveu a ministra.

Ela acrescentou que, uma vez ouvido o Ministério Público Eleitoral e novamente a defesa de Bolsonaro, decidirá monocraticamente sobre os dois processos restantes.

No voto, a relatora argumentou ainda que as 116 veiculações de vídeo concedidas a Lula na verdade correspondem à subtração de apenas 24 inserções da campanha de Bolsonaro, uma vez que cada inserção corresponde a cinco veiculações da propaganda, uma em cada emissora do pool eleitoral. Ela reconheceu ter cometido erro em sua liminar anterior, no qual havia escrito tratar-se da concessão de “164 inserções”, e não “veiculações”.

Frisou, ainda, que “a resposta apresentada deve ser objetiva, sem adjetivações, e deve necessariamente se dirigir à correção dos fatos tidos como falsos ou a afastar concretamente as afirmações tidas como gravemente ofensivas, mantendo, portanto, necessária pertinência temática. Descabe, na resposta, a prática de retorção ou mesmo a realização de nova propaganda eleitoral”.

A divulgação da propaganda eleitoral gratuita em TV e rádio no segundo turno termina na próxima sexta-feira (28), conforme o calendário eleitoral oficial.

­| IDNews® | Agência Brasil | Via NMBR |Brasil|

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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