Justiça

Homem que vazou fotos da autópsia de Marília Mendonça é condenado

Segundo a decisão do juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, Pereira foi condenado pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo de procedência nacional, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime.

André Felipe de Souza Alves Pereira, o homem que vazou fotos da autópsia de Marília Mendonça, foi condenado à prisão pela Justiça do Distrito Federal. Em sentença publicada na última quarta-feira (27), ele foi apontado como autor de uma série de crimes.

Segundo a decisão do juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, Pereira foi condenado pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo de procedência nacional, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime.

Procurada pela reportagem, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), responsável pela defesa de Alves, disse que não vai divulgar informações sobre o caso porque ele corre em segredo de Justiça.

Além das fotos do corpo de Marília Mendonça, ele também publicou imagens da autópsia de Gabriel Diniz, que morreu em 2019 num acidente aéreo. Pereira também foi condenado por vilipêndio, como é chamado o crime de humilhar e desrespeitar um cadáver, do corpo do cantor.

Fotos do cadáver de Marília Mendonça, morta num acidente de avião em 2021, circularam pela internet em abril deste ano. Suspeito do crime, Alves foi preso na mesma semana. Ele confessou que publicou as fotos no Twitter. No mês seguinte, a Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público contra o homem.

Na sentença, o juiz afirma que uma perícia no celular confirmou que Pereira era o titular das contas nas redes sociais através das quais cometeu os crimes. No caso de vilipêndio de cadáver, diz a sentença, houve “confissão expressa e espontânea”.

O juiz concluiu que a perícia e a confissão “demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal”.

Nesses casos, a defesa de Pereira, “não vislumbrando hipótese de absolvição, requereu a fixação da pena no mínimo”, segundo a Justiça. Ele foi condenado a um ano de detenção para cada um desses crimes, totalizando dois anos.
No total, Pereira foi condenado a dois anos e três meses de detenção e oito anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto, e o magistrado manteve na sentença a prisão do acusado.

Além dos casos de vilipêndio, ele foi condenado por outros crimes cometidos na internet. O juiz entendeu que, no mesmo mês em que divulgou as imagens de Mendonça e Diniz, Pereira “para fins de divulgação do nazismo, veiculou, mediante publicação em rede social, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos com utilização da cruz suástica/gamada”.

A sentença aponta que ele, também na internet, “praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito de procedência nacional”. Isso porque Pereira “confirmou ter praticado a discriminação de pessoas em razão da procedência nacional, raça e etnia, na medida em que divulgou […] mensagens de texto ofensivas e injuriosas em desfavor de nordestinos e de estrangeiros”.

O juiz entendeu que Pereira “atentou contra a segurança e funcionamento de serviço de utilidade pública”, no caso de escolas, e “incitou, publicamente, a prática de crime de homicídio”. Por fim, a Justiça ainda condenou Pereira por ter feito uso de “documento identidade falso”.

|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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