Araraquara

Imóvel abandonado tem dívida de mais de R$ 310 mil de IPTU

Imóvel abandonado tem dívida de mais de R$ 310 mil de IPTU

| IDNews| Assessoria de Imprensa | Câmara Municipal de Araraquara |

Apuração foi provocada pela bancada do PSDB; vereadores questionam possibilidade de encampação pelo Município

IDN/Interior/Araraquara

 

Há 28 anos que um imóvel, atualmente abandonado, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, na Vila Xavier, não recolhe o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A dívida ultrapassa R$ 310 mil. Quem sofre com a negligência são os vizinhos que convivem diariamente com os problemas trazidos pelo acúmulo de sujeira: são bichos peçonhentos, insetos e o medo constante da dengue. A situação foi trazida à tona após questionamento feito à Prefeitura pela bancada do PSDB, composta pelos vereadores Delegado Elton Negrini, Jéferson Yashuda, José Carlos Porsani e Rafael de Angeli.

No Requerimento nº 318/2019, endereçado ao Executivo em fevereiro deste ano, os parlamentares relatam as reclamações dos moradores e indagam sobre a existência de eventuais débitos municipais. Em março, a Coordenadoria Executiva de Administração Tributária, ligada à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, apresentou o demonstrativo de débito do imóvel, correspondente ao período de 1991 a 2019, onde consta o valor total da dívida.

Diante da resposta, os vereadores protocolaram um novo documento, questionando a possibilidade de aplicação do Instituto do Abandono, que permite posse de imóveis por parte do Município, desde que atendidos os requisitos estipulados na Lei Municipal n° 7.733/2012. O requerimento, de nº 599/19, foi aprovado na 102ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de abril.

Na manifestação assinada pela Procuradoria Geral de Assuntos Administrativos, em 8 de abril, o procurador municipal Roberto Gonçalves Kassouf, entende ser possível, “ao menos juridicamente e em tese”, diante do descumprimento das obrigações tributárias, tentar assumir temporariamente, e posteriormente de forma definitiva, a posse do bem imóvel, “se verificadas todas as demais circunstâncias do art. 2° da Lei Municipal n° 7.733/2012 e aberto o procedimento administrativo a que se refere o art. 3° do mesmo diploma normativo municipal”.

Com base no parecer jurídico, o secretário municipal de Justiça e Cidadania, Vinícius Manaia Nunes, determinou a instauração de procedimento administrativo para caracterização do Instituto do Abandono. Para os parlamentares, é o primeiro passo para a concretização da medida. “Este é apenas um imóvel entre tantos outros que se encontram abandonados pela cidade, causando transtornos à população. Não basta ter a lei, é preciso colocá-la em prática, ter mais fiscais nas ruas, como sempre cobramos”, ressaltou Rafael de Angeli, líder da bancada na Câmara.

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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