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Márcia Lia quer acesso de famílias homoafetivas aos programas sociais do Estado

Márcia Lia quer acesso de famílias homoafetivas aos programas sociais do Estado    
Deputada estadual Márcia Lia protocolou PL que propõe a inclusão de cláusula nos convênios e contratos firmados pelo Governo de São Paulo reconhecendo a união estável homoafetiva como uma unidade familiar
9:56| 05/07/2016
Fernanda Miranda

Um projeto de lei da deputada estadual Márcia Lia (PT) quer garantir às famílias homoafetivas acesso a todos os programas e serviços do Governo do Estado de São Paulo. O PL tem como proposta assegurar às famílias formadas a partir de uma união estável homoafetiva o direito de se inscrever em todo e qualquer programa desenvolvido pelo Estado de São Paulo e neles serem reconhecidas como unidade familiar.

A proposta apresenta ainda artigo que indica a criação de uma cláusula específica em convênios e contratos do Estado que contemplem e reconheçam tais famílias.

O projeto de lei garante atendimento igualitário para pais, mães e filhos de famílias homoafetivas em escolas estaduais, inscrição nos programas de habitação e fichas compartilhadas no sistema de saúde, entre outros.

Protocolado na Assembleia Legislativa (Alesp), o documento surgiu de demandas apresentadas pela comunidade LGBT durante as audiências públicas organizadas pela deputada. Segundo os relatos, apesar de a união homoafetiva ser reconhecida no Brasil, existe uma dificuldade de reconhecimento dos casais como unidades familiares no atendimento de programas e serviços estaduais. De forma geral, o tratamento é feito como se fossem duas pessoas solteiras, e não um par.

No texto do PL, a deputada Márcia Lia afirma que o direito à liberdade e à dignidade deve ser respeitado, independentemente do gênero, “não se permitindo então qualquer meio de preconceito ou discriminação”.

A deputada lembra que, em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, estendendo a estas relações a mesma proteção destinada à união estável prevista no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal (CF), e no artigo 1723, do Código Civil. Em 2013, os cartórios foram obrigados a registrar as uniões. Desta forma, casais formados por pessoas do mesmo sexo passaram a ter os mesmos direitos e deveres civis de casais heterossexuais.

“Assim, também os programas Estaduais devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar”, afirma a deputada.

Comunidade LGBT

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 60 mil casais em relação homoafetiva declarada. No entanto, há outros tantos milhares não declarados por conta do preconceito e da discriminação. Toda a comunidade LGBT brasileira está perto dos 18 milhões de pessoas.

O mesmo levantamento do IBGE, realizado em 2015, aponta o registro de 2.414 casamentos entre homens e 2.440 casamentos entre mulheres desde a criação da lei. Nos dois casos, os maiores percentuais regionais estão no Estado de São Paulo.

Desde 2012, SP é também o estado com mais casos de união estável homoafetiva do País, com cerca de 25% dos registros.

Audiências públicas

Em seu mandato, a deputada Márcia Lia já realizou duas audiências públicas para a discussão e afirmação dos direitos da comunidade LGBT.

Em maio de 2015, a deputada organizou a audiência “Enfrentamento à Violência contra a População LGBT”, em conjunto com a Comissão dos Direitos Humanos da Alesp, da qual é membro. Na ocasião, foi proposta a criação de ferramentas e mecanismos para diminuir os casos de abusos contra a comunidade LGBT e reforçar a necessidade de igualdade de direitos na sociedade como um todo, mas especialmente na rede pública de atendimento.

Já no dia 28 de junho deste ano, a deputada promoveu um ato solene em homenagem ao Dia Internacional do Orgulho LGBT, junto com a deputada Leci Brandão (PCdoB), e a entidade SOS Racismo. O evento celebrou a resistência diante do preconceito, das agressões e discriminações sociais e homenageou militantes, entidades e artistas da causa LGBT.’

O que diz o Projeto de Lei

Artigo 1º – Fica assegurado às unidades familiares homoafetivas o direito à inscrição nos programas desenvolvidos pelo estado de São Paulo, observadas as demais normas relativas a esses programas.

Artigo 2º – Os convênios e contratos firmados deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união estável homoafetiva como entidade familiar.

Legenda: O PL surgiu como encaminhamento de audiência pública realizada pelo mandato de deputada Márcia Lia com a comunidade LGBT-

Assessoria de Comunicação da deputada estadual Márcia Lia

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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