Economia & Negócios

Clientes da 123milhas com passagens aéreas emitidas vão embarcar, garante Anac

Uma resolução da agência (nº 400 de 2016) obriga a aérea a garantir a viagem de passageiros que compraram e emitiram a passagem

Companhias aéreas não podem negar o embarque de clientes da 123milhas que já emitiram bilhetes comprados junto à agência virtual, afirma a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Uma resolução da agência (nº 400 de 2016) obriga a aérea a garantir a viagem de passageiros que compraram e emitiram a passagem. “Havendo emissão do bilhete aéreo, existe um contrato de transporte celebrado entre empresa e passageiro e a empresa tem obrigação de cumpri-lo”, diz o comunicado da Anac enviado à reportagem nesta sexta-feira (15).

Segundo o informe, a agência recebeu relatos de problemas de passageiros que compraram seus voos com intermediação da 123milhas. Quem teve o bilhete emitido e não conseguiu embarcar em algum voo pode representar uma reclamação oficial no site da agência reguladora.
A Anac diz ainda que questionou as aéreas sobre o suposto descumprimento do contrato de transporte. As empresas têm dez dias para responder.

Em caso de violação das garantias determinadas pela resolução, o passageiro, além de receber reembolso ou realocação, deve ser compensado em cerca de R$ 1.600, para voos nacionais, e R$ 3.200, para internacionais. A empresa ainda pode recebe auto de infração da agência.

Em 18 de agosto, a 123milhas suspendeu a emissão de passagens aéreas sem data definida da linha Promo123, que oferecia valores abaixo dos praticados no mercado. A empresa afirmou, então, que clientes que já receberam passagem, eticket ou localizador estavam com as viagens garantidas.

Na ocasião, a interrupção nas emissões de bilhetes afetava até clientes que já estavam com a viagem paga. Entre os 719.440 credores da 123milhas, estão centenas de milhares de consumidores.

Como a empresa entrou em recuperação judicial, quem comprou pacotes de outras linhas que não a Promo123 também passou a ficar sob risco de calote.

O consumidor que adquiriu pacote, passagem ou outro serviço até 29 de agosto não tem previsão de quando será ressarcido.
Nessa situação, o bilhete, eticket ou localizador serve como garantia do voo.

Em uma recuperação judicial, a prioridade de pagamentos dos credores depende do plano proposto pela empresa, que ainda precisa ser aprovado. Na recuperação judicial, diferentemente da falência, a ordem não é rígida, mas negociável.

Na falência, recebem primeiro os credores trabalhistas, depois os tributários e, em seguida, os quirografários, que não têm a garantia real de recebimento. Essa é a categoria com mais afetados pela crise da agência de turismo online, somando aproximadamente R$ 2,2 bilhões a receber.

|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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