Araraquara

Indicação sugere treinamento e armamento para Guarda Municipal 

Documento foi encaminhado pelo vereador Emanoel Sponton (Progressistas), com o objetivo de melhorar a segurança nas escolas

ARARAQUARA - Treinamento e armamento para GCM

Preocupado com a crescente onda de violência que atinge os vários setores da sociedade, o 2º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araraquara, vereador Emanoel Sponton (Progressistas), encaminhou ao Executivo a Indicação nº 2132/2023, solicitando estudos sobre a possibilidade de treinamento e armamento da Guarda Civil Municipal (GCM).

O parlamentar argumenta que “o objetivo é aumentar a sensação de segurança na população frente aos episódios de violência que estão se tornando cada vez mais frequentes no Brasil e urge preparar as forças de segurança através de treinamento especializado e armar a Guarda Civil Municipal, que presta relevantes serviços nessa área tão sensível, mas que pode também ficar vulnerável em casos de enfretamento com a marginalidade”.

O documento cita várias leis já em vigor no Brasil, que embasam a solicitação: a Lei n° 13.022/2014, que autoriza o porte de arma de fogo aos guardas municipais; a Lei 10.826/2003, que estipula que integrantes de Guardas Civis de municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes são autorizados a portar arma de fogo; e a Lei Municipal 8474/2015, que determina que o porte de arma de fogo deve ser concedido a integrantes da Guarda Civil Municipal, desde que preencham certas condições.

Para Sponton, “a população passa por um momento de grande estresse que, segundo autoridades de saúde, é a resposta do organismo a determinados estímulos que representam circunstâncias súbitas ou ameaçadoras, como as que se apresentam em todos cantos do Brasil. Portanto, além de haver amparo legal para essa medida, também há que se destacar a extrema necessidade de sua implementação, tendo em vista que, diante dos recentes casos de criminalidade, uma Guarda desarmada pode vir a comprometer a segurança da população, bem como pode transgredir o princípio da eficiência do serviço público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, enfatiza.

| IDNews®| Brasil |Beto Fortunato |Via  Assessoria de Imprensa | Câmara Municipal de Araraquara

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Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Beto Fortunato

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